TJMT - 1012299-72.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 23:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/08/2025 08:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 02:55 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 18:49 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/07/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 02:12 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59 
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                                            21/03/2025 17:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/03/2025 09:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/03/2025 02:33 Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 16:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 03:14 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            14/02/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 02:20 Publicado Despacho em 10/02/2025. 
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                                            08/02/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 14:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 02:11 Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59 
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                                            27/01/2025 21:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/01/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 01:31 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            22/01/2025 10:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/12/2024 02:21 Publicado Decisão em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 14:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/12/2024 14:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 14:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/11/2024 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 17:50 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2024 02:09 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 21/10/2024 23:59 
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                                            21/10/2024 22:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/10/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 02:31 Publicado Intimação em 30/09/2024. 
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                                            28/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 17:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/09/2024 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 02:06 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 21/08/2024 23:59 
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                                            21/08/2024 23:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/08/2024 18:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 16:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/08/2024 16:44 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/08/2024 02:16 Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024. 
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                                            01/08/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 16:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/07/2024 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 02:09 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 25/07/2024 23:59 
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                                            26/07/2024 02:09 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59 
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                                            25/07/2024 23:19 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/07/2024 02:05 Publicado Decisão em 18/07/2024. 
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                                            19/07/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            16/07/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 13:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/07/2024 13:41 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/04/2024 15:52 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2024 01:45 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 27/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 23:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/03/2024 16:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/03/2024 01:50 Publicado Decisão em 13/03/2024. 
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                                            22/03/2024 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo n. 1012299-72.2022.8.11.0055 REQUERENTE: DARIO ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: FABIO BARRETO COSTA, ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais, Lucros Cessantes e Danos Morais movida em face de Fabio Barreto Costa e Ecori Industria, Comercio, Importacao e Exportacao de Produtos Ecologicos Ltda – EPP.
 
 A empresa demandada apresentou contestação ao Id. 104438585.
 
 A parte autora apresentou impugnação à contestação ao Id. 106404398.
 
 A decisão de Id. 127916958 determinou a citação do demandado Fabio Barreto Costa nos endereços indicados para, no prazo legal, apresentar defesa, sob pena de revelia.
 
 Entre um ato e outro, o demandado Fabio Barreto Costa compareceu espontaneamente ao feito, conforme solicitação de habilitação de Id. 132000717.
 
 No mais, a parte autora, através da manifestação de Id. 135729627, requer seja o demandado dado por citado ou seja expedido mandado de citação no endereço indicado.
 
 Os autos vieram conclusos.
 
 Fundamenta-se.
 
 Decide-se.
 
 Considerando a procuração juntada ao Id. 132002959, CONSIGNA-SE suprida a citação do réu em razão do comparecimento espontâneo do mesmo, observado o teor do art. 239, § 1º, CPC, uma vez que a finalidade do ato foi atingida sem qualquer evidência de prejuízo.
 
 No mais, não há que se falar em concessão de prazo para apresentação da defesa, uma vez que, conforme disposto no artigo supracitado, o prazo para contestar a demanda inicia com o comparecimento espontâneo, vejamos: Art. 239.
 
 Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
 
 Assim, INDEFERE-SE o pleito de Id. 132000717 no que tange a concessão de prazo para apresentação de defesa.
 
 Passo seguinte, visando à catalisação da celeridade e eficiência processual (menor custos paralelamente ao atendimento do interesse dos atores processuais e do ato, inclusive, otimizando seu registro integral e fiel), com base na Resolução 345/2020 do CNJ e no art. 3º, § 5º[1]; art. 6º da Resolução TJMT/OE N. 11/2021, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias (contado em dobro na hipótese legal), informem a concordância à adoção do “Juízo 100% Digital”, abrangendo eventual realização de audiência por videoconferência ou telepresencial (com prévio requerimento de uso de sala passiva)[2].
 
 Cientifique-se que o silêncio importará em aceitação tácita.
 
 Desde já (vide artigos 319, VI; 346, parágrafo único; 349, 351, CPC) vale idem prazo para que as partes ESPECIFIQUEM outras provas que pretendam produzir, justificando a necessidade a pertinência com a controvérsia, sob pena de indeferimento.
 
 Decorrido o prazo, cumpridas diligências pendentes, retorne CONCLUSO para deliberação apropriada.
 
 Tangará da Serra, data registrada no sistema.
 
 RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito [1] Art. 3º (...) § 5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. [2] Art. 6º As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial.
 
 Parágrafo único.
 
 As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência a partir da sala passiva disponibilizada pelo Poder Judiciário.
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                                            11/03/2024 10:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/03/2024 10:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/12/2023 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2023 07:29 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            29/11/2023 20:23 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/11/2023 00:11 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 10:04 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            06/11/2023 06:33 Publicado Intimação em 06/11/2023. 
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                                            04/11/2023 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 
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                                            02/11/2023 00:00 Intimação Certifico que a carta de citação ID.131571865 foi devolvida pelo Correio constando motivo "Desconhecido" (ID. 133088881).
 
 Desta forma, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 15 dias, informando o endereço atualizado da requerida(a) Fabio Barreto da Costa ou pugnando o que entender de direito para o andamento do feito.
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                                            01/11/2023 15:19 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/11/2023 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2023 03:37 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            23/10/2023 03:52 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            21/10/2023 09:30 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 17/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 09:15 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 03/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 20:05 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 17/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 06:31 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 17/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 16:10 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            10/10/2023 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 07:19 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            05/10/2023 07:10 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/10/2023 03:47 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 29/09/2023 23:59. 
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                                            01/10/2023 03:31 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            01/10/2023 03:30 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            30/09/2023 02:24 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 29/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 22:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/09/2023 08:10 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            25/09/2023 03:27 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            24/09/2023 08:20 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            24/09/2023 08:19 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            24/09/2023 08:16 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            22/09/2023 03:22 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            22/09/2023 02:17 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            18/09/2023 04:00 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            18/09/2023 03:58 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            05/09/2023 05:12 Publicado Decisão em 05/09/2023. 
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                                            05/09/2023 05:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Autos n. 1012299-72.2022.8.11.0055
 
 Vistos.
 
 A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
 
 Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente na Receita Federal e na Justiça Eleitoral.
 
 Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
 
 Dessa feita, PROMOVA-SE a citação do demandado Fabio Barreto Costa para, no prazo legal, apresentar defesa, sob pena de revelia, nos seguintes endereços: (a) Rua 11A, n. 368, Bairro Jardim Mirante, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, (b) Av.
 
 Paranoa, QD. 31, Conj. 23, Lote 10, Apto. 204, N, “Veras Auto Peças”, Bairro Paranoa, Brasília/DF, CEP: 71573-100, (c) Rua João do Prado Arantes, n.381-S, Bairro Centro, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, (d) Setor Sia Sul, Trecho 03, Lote 990, Sala 202, Edif.
 
 Itau, Bairro Sia Sul, Brasília/DF, CEP: 71200-030, (e) Av.
 
 Alexandrita, n. 1706, Sala 02, Bairro Lielem, Iturama/MG, CEP: 38280-000, (f) Quadra 31, Conjunto 23, Lote 10, Sala 401, Bairro Paranoa, Brasília/DF, CEP: 71573-109, (g) Rua Francisco José de Mendonça, n. 368-N, Sala 01, Bairro Jardim Tanaka, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, (h) Rua Francisco José de Mendonça (rua 11-A), n. 368-N, Bairro Buritis, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, (i) Setor Sia, Trecho 03, Lote 990, Sala 204, Zona Industrial, Bairro Guará, Brasília/DF, CEP: 71200-030, (j) Av.
 
 Rio Grande, n. 992, Bairro Centro, Iturama/MG, CEP: 38280-000, (k) Rua José Corsino (rua 12), n. 756-S, Bairro Jd.
 
 Uirapuru, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, (l) Rua Dezenove, n. 562, Bairro Jd.
 
 Rio Preto, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, (m) Quadra 31, Conjunto 23, Lote 10, A. 505, Bairro Paranoa, Brasília/DF, CEP: 71573-100, (n) Travessa 14, Lote 12, Bairro Buritis, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, (o) Rua Frutal, n. 928, Bairro Centro, Iturama/MG, CEP: 38280-000 e (g) a pesquisa apontou vínculo empregatício com a empresa ENGEMIL ENG EMPREEND MANUT E INST LTDA., CNPJ 04.***.***/0001-70, sediada em Brasília, CEP 71200249, onde deverá ser diligenciado.
 
 Para auxiliar na localização do demandado, deverão constar no mandado os seguintes telefones: (65) 326-1440, (61) 8445-1040, (34) 3411-4176, (34) 9974-5720, (61) 8182-5120, bem como os seguintes endereços eletrônicos: [email protected], [email protected], [email protected].
 
 Não será designada audiência de conciliação visando à celeridade processual, sendo certo que a todo momento é possível a composição amigável, nos moldes do enunciado 35 da ENFAM. ÀS PROVIDÊNCIAS.
 
 Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2023.
 
 FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
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                                            01/09/2023 16:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/09/2023 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2023 16:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/09/2023 16:54 Decisão interlocutória 
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                                            28/08/2023 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2023 07:25 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 09:12 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 14/08/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 09:12 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 14/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 23:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/07/2023 04:12 Publicado Despacho em 21/07/2023. 
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                                            21/07/2023 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação Autos n. 1012299-72.2022.811.0055
 
 Vistos.
 
 A citação por edital pressupõe o esgotamento das diligências disponíveis para a localização da parte demandada.
 
 Então, INDEFIRO o pleito de Id. 122613619.
 
 Posto isso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito e, caso opte pela busca de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOSEG E SIEL, comprovar o recolhimento das custas correspondentes, conforme disposto na Tabela de Custas do Foro Judicial, Tabela B, item “4”, sob pena de indeferimento do pedido. ÀS PROVIDÊNCIAS.
 
 Tangará da Serra/MT, 19 de julho de 2023.
 
 FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
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                                            19/07/2023 18:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/07/2023 18:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2023 18:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/07/2023 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2023 17:15 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2023 14:46 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            07/07/2023 14:46 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            07/07/2023 14:46 Audiência de conciliação realizada em/para 07/07/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            07/07/2023 14:45 Juntada de Termo de audiência 
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                                            07/07/2023 13:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/07/2023 16:18 Recebidos os autos. 
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                                            06/07/2023 16:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            06/07/2023 10:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/07/2023 10:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/07/2023 14:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/07/2023 14:38 Expedição de Mandado 
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                                            29/06/2023 01:01 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 17:12 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/06/2023 02:29 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 02:29 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 20/06/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 02:29 Decorrido prazo de TGA SISTEMAS DE ELETRICIDADE LTDA em 20/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 22:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/06/2023 01:44 Publicado Intimação em 05/06/2023. 
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                                            03/06/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            01/06/2023 14:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/05/2023 04:48 Decorrido prazo de DARIO ALVES DE ALMEIDA em 30/05/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 00:28 Publicado Decisão em 26/05/2023. 
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                                            26/05/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            25/05/2023 00:00 Intimação Autos n. 1012299-72.2022.8.11.0055
 
 Vistos.
 
 A parte autora pugna seja realizada nova tentativa de citação pelo canal telefônico, haja vista que as mensagens encaminhadas por meio de aplicativo eletrônico pela Oficial de Justiça foram ignoradas pelo destinatário, mas a foto de perfil do contato corresponderia à do demandado (Id. 117411352).
 
 Dessa feita, considerando o narrado pela parte autora, PROMOVA-SE nova tentativa de citação no canal telefônico indicado nos autos.
 
 Caso reste inexitosa a diligência, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço da parte demandada ou pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
 
 No mais, considerando o pedido de exclusão de TGA Sistemas de Eletricidade Ltda. ante a sua extinção, HOMOLOGO o pedido de desistência em relação ao aludido demandado, como requerido.
 
 De tal sorte, PROMOVA-SE a alteração na distribuição e na autuação a fim de realizar a exclusão da TGA Sistemas de Eletricidade Ltda. do polo passivo. ÀS PROVIDÊNCIAS.
 
 Tangará da Serra/MT, 23 de maio de 2023.
 
 FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
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                                            24/05/2023 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 07:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/05/2023 07:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2023 07:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/05/2023 07:10 Decisão interlocutória 
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                                            22/05/2023 11:05 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2023 02:08 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 10:05 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            16/05/2023 10:05 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            16/05/2023 10:05 Audiência de conciliação designada em/para 07/07/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            16/05/2023 10:05 Audiência de conciliação não-realizada em/para 11/05/2023 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            16/05/2023 10:04 Juntada de Termo de audiência 
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                                            11/05/2023 22:48 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 10/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 22:48 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 10/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 22:48 Decorrido prazo de TGA SISTEMAS DE ELETRICIDADE LTDA em 10/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 20:35 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/05/2023 17:54 Recebidos os autos. 
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                                            10/05/2023 17:54 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação Promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça Id. 117102960, informando endereço atualizado para citação ou pugnando o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
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                                            09/05/2023 16:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/05/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 15:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2023 15:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/04/2023 09:41 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 23:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/04/2023 02:11 Publicado Intimação em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            19/04/2023 00:00 Intimação Tendo em vista a redesignação da audiência de conciliação para o dia 11/05/2023, às 16h30min (MT), promovo a intimação das partes, para comparecerem na referida audiência, que será realizada na modalidade virtual.
 
 O link de acesso para a videoconferência está elencado no Termo de Sessão de Conciliação ID 113448694.
 
 Para sanar quaisquer dúvidas, poderá contatar o CEJUSC no telefone: (65) 9 9818-5712.
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                                            18/04/2023 16:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/04/2023 14:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/04/2023 14:08 Expedição de Mandado 
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                                            18/04/2023 12:53 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            18/04/2023 12:53 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            18/04/2023 12:53 Audiência de conciliação designada em/para 11/05/2023 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            18/04/2023 12:25 Recebidos os autos. 
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                                            18/04/2023 12:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            18/04/2023 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:46 Publicado Despacho em 14/04/2023. 
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                                            14/04/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            13/04/2023 00:00 Intimação Autos n. 1012299-72.2022.8.11.0055
 
 Vistos.
 
 A parte autora, no Id. 113235127, pugna pela citação do demandado Fabio Barreto Costa por meios eletrônicos.
 
 Vale ressaltar que não fora possível a citação da parte demandada (Id. 112221593).
 
 Segundo o artigo 42-A da CNGC/MT, “fica autorizada a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei”.
 
 Logo, PROMOVA-SE a citação da parte demandada, conforme determinado no ato judicial de Id 96118251, no canal indicado pela parte autora, observando a data da audiência de conciliação: 11.05.2023, às 16h30min (Id. 113448694).
 
 INTIMEM-SE da aludida solenidade, inclusive, a parte autora e a demandada ECORI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ECOLÓGICOS LTDA.-EPP.
 
 No mais, considerando que a empresa TGA Sistemas de Eletricidade Ltda. encontra-se extinta, como revela o Id. 93484332, o que consta da própria petição inicial, INTIME-SE a parte autora para manifestar sobre a ausência de capacidade civil da aludida pessoa jurídica, razão porque não poderia figurar no polo passivo da demanda. ÀS PROVIDÊNCIAS.
 
 Tangará da Serra/MT, 11 de abril de 2023.
 
 FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
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                                            12/04/2023 09:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 09:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2023 09:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2023 16:16 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            24/03/2023 16:16 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            24/03/2023 16:15 Audiência de conciliação realizada em/para 24/03/2023 10:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            24/03/2023 16:14 Juntada de Termo de audiência 
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                                            24/03/2023 09:58 Recebidos os autos. 
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                                            24/03/2023 09:58 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            22/03/2023 23:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/03/2023 02:27 Publicado Intimação em 15/03/2023. 
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                                            15/03/2023 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            13/03/2023 16:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/03/2023 15:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2023 15:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/03/2023 14:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/02/2023 03:57 Publicado Intimação em 28/02/2023. 
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                                            28/02/2023 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            25/02/2023 00:55 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            24/02/2023 18:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/02/2023 18:49 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/02/2023 18:44 Expedição de Mandado 
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                                            22/02/2023 14:44 Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            22/02/2023 14:44 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            22/02/2023 14:43 Audiência de conciliação designada em/para 24/03/2023 10:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            22/02/2023 14:42 Audiência de conciliação realizada em/para 22/02/2023 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            22/02/2023 14:40 Juntada de Termo de audiência 
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                                            22/02/2023 13:56 Recebidos os autos. 
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                                            22/02/2023 13:56 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            22/02/2023 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 14:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/02/2023 00:53 Publicado Intimação em 15/02/2023. 
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                                            15/02/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação Tendo em vista a proximidade da realização da audiência designada nos autos e o decurso do prazo da intimação de Id.1074931525, reitero a intimação da parte autora, para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> DCA -> Diligência -> Dados do Processo -> no campo "Bairro" escolher a opção "Diligência Eletrônica") e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 02 dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado de citação/intimação dos 1º e 3º requeridos.
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                                            13/02/2023 12:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/02/2023 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2023 03:16 Decorrido prazo de DARIO ALVES DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 08:21 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 08:21 Decorrido prazo de DARIO ALVES DE ALMEIDA em 24/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 07:28 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 03:12 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 23/01/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 03:12 Decorrido prazo de TGA SISTEMAS DE ELETRICIDADE LTDA em 23/01/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 23:53 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            23/01/2023 23:52 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            23/01/2023 22:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/01/2023 01:33 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            21/01/2023 11:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
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                                            21/01/2023 11:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
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                                            20/01/2023 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2023 15:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/01/2023 15:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/01/2023 04:29 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/01/2023 17:47 Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            12/01/2023 17:47 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            12/01/2023 17:47 Desentranhado o documento 
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                                            12/01/2023 17:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/01/2023 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2023 17:43 Audiência de conciliação redesignada em/para 22/02/2023 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            12/01/2023 17:16 Recebidos os autos. 
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                                            12/01/2023 17:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            10/01/2023 14:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2023 14:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/12/2022 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            19/12/2022 17:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação Tendo em vista a redesignação da audiência de conciliação para o dia 21/02/2023, às 16h00min (MT), promovo a intimação das partes, para comparecerem na referida audiência, que será realizada na modalidade virtual.
 
 O link de acesso para a videoconferência está elencado na certidão Id. 105465018.
 
 Para sanar quaisquer dúvidas, poderá contatar o CEJUSC no telefone: (65) 9 9818-5712.
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                                            17/12/2022 03:23 Decorrido prazo de DARIO ALVES DE ALMEIDA em 16/12/2022 23:59. 
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                                            16/12/2022 17:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/12/2022 16:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/12/2022 16:12 Expedição de Mandado 
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                                            16/12/2022 16:10 Desentranhado o documento 
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                                            16/12/2022 16:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/12/2022 20:38 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            02/12/2022 13:15 Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            02/12/2022 13:14 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            02/12/2022 13:12 Audiência de conciliação designada em/para 21/02/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 
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                                            23/11/2022 16:27 Audiência de Conciliação realizada para 22/11/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. 
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                                            23/11/2022 16:26 Juntada de Termo de audiência 
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                                            22/11/2022 09:58 Recebidos os autos. 
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                                            22/11/2022 09:58 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            21/11/2022 15:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2022 02:26 Publicado Despacho em 21/11/2022. 
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                                            19/11/2022 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            17/11/2022 18:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/11/2022 18:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/11/2022 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2022 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2022 10:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/11/2022 04:52 Decorrido prazo de DARIO ALVES DE ALMEIDA em 10/11/2022 23:59. 
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                                            14/11/2022 18:37 Decorrido prazo de DARIO ALVES DE ALMEIDA em 10/11/2022 23:59. 
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                                            14/11/2022 06:22 Decorrido prazo de DARIO ALVES DE ALMEIDA em 10/11/2022 23:59. 
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                                            05/11/2022 16:25 Decorrido prazo de FABIO BARRETO COSTA em 20/10/2022 23:59. 
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                                            05/11/2022 16:25 Decorrido prazo de TGA SISTEMAS DE ELETRICIDADE LTDA em 20/10/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 07:39 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            04/11/2022 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022 
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                                            03/11/2022 08:47 Decorrido prazo de ECORI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - EPP em 20/10/2022 23:59. 
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                                            02/11/2022 00:00 Intimação Certifico que quando do cumprimento da citação dos requeridos, verificou-se na petição inicial ID 93484322 que não consta o endereço completo do primeiro requerido TGA Sistemas de Eletricidade Ltda (ausente o nome da rua).
 
 Certifico, ainda, que não consta o endereço para citação do requerido FÁBIO BARRETO COSTA.
 
 Certifico que em pesquisa à rede mundial de computadores localizou TGA Sistemas para onde foram expedidas as citações IDs 98409305 e 98409306, entretanto, recebemos ligação oriunda da empresa informando que se trata de pessoa jurídica diversa.
 
 Certifico que o autor informou telefone dos requeridos na petição inicial, entretanto, não requereu a citação de forma eletrônica.
 
 Desta forma, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 05 dias, informando o endereço para citação dos requeridos TGA SISTEMAS DE ELETRICIDADE LTDA e FABIO BARRETO COSTA, oportunidade em que, caso pretenda a citação eletrônica, deverá requer nos autos e promover o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cuja guia deverá ser emitida no site www.tjmt.jus.br -> DCA -> Diligência -> dados do processo e no campo "Bairro" escolher a opção "Diligência Eletrônica".
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                                            01/11/2022 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2022 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 14:16 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            31/10/2022 14:13 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            24/10/2022 05:19 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            21/10/2022 16:03 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/10/2022 23:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/10/2022 13:22 Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022. 
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                                            11/10/2022 13:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022 
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                                            11/10/2022 13:21 Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022. 
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                                            11/10/2022 13:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022 
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                                            10/10/2022 00:00 Intimação Promovo a intimação da parte autora acerca da designação da audiência de conciliação no CEJUSC, por videoconferência, na data de 22.11.2022, às 14 horas.
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                                            07/10/2022 18:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/10/2022 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2022 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2022 12:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem 
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                                            29/09/2022 12:53 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            29/09/2022 12:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/09/2022 17:31 Audiência de Conciliação designada para 22/11/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. 
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                                            28/09/2022 10:50 Recebidos os autos. 
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                                            28/09/2022 10:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            28/09/2022 06:16 Publicado Decisão em 28/09/2022. 
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                                            28/09/2022 06:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022 
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                                            28/09/2022 06:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022 
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                                            28/09/2022 06:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022 
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                                            27/09/2022 00:00 Intimação Autos n. 1012299-72.2022.8.11.0055
 
 Vistos.
 
 RECEBO a petição inicial devidamente emendada.
 
 DETERMINO seja designada e realizada audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos desta Comarca, ficando ao seu talante convertê-la em mediação, sem prejuízo da realização de mais de uma sessão, na forma do artigo 334, § 2º, do CPC.
 
 CITE-SE a parte demandada, sendo certo que o prazo de resposta observará o artigo 335 do CPC, dependendo da postura das partes quanto à realização da audiência de conciliação/mediação e insucesso da composição amigável, com a advertência grafada no artigo 344 do CPC.
 
 Por oportuno, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas de contadoria, sob pena de extinção, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único, do CPC.
 
 Vale destacar que, conforme o artigo 1º do Provimento n. 22/2016, nos processos, que tramitam no sistema PJe, fora dispensado apenas o pagamento das custas previstas nos itens “1” e “5” da “Tabela C” da Lei 7.603/2001.
 
 Logo, ainda é devido o pagamento das custas de contadoria (item “4”). ÀS PROVIDÊNCIAS.
 
 Tangará da Serra/MT, 26 de setembro de 2022.
 
 FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
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                                            26/09/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 18:55 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            26/09/2022 18:55 Decisão interlocutória 
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                                            23/09/2022 22:04 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2022 12:03 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/09/2022 09:51 Decorrido prazo de DARIO ALVES DE ALMEIDA em 22/09/2022 23:59. 
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                                            20/09/2022 22:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/08/2022 03:56 Publicado Decisão em 31/08/2022. 
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                                            31/08/2022 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022 
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                                            29/08/2022 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 14:05 Decisão interlocutória 
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                                            26/08/2022 15:53 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2022 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2022 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2022 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2022 13:44 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            25/08/2022 13:44 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            25/08/2022 13:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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