TJMT - 1007841-96.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 16:54
Decorrido prazo de NELCY MARIA DIAS em 04/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/09/2023 21:31
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 20:58
Juntada de Alvará
-
19/09/2023 14:31
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
19/09/2023 08:16
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1007841-96.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: NELCY MARIA DIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por NELCY MARIA DIAS contra BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimada a pagar o débito, a parte executada quedou-se inerte, sendo deferida a busca de valores em seu desfavor pelo sistema sisbajud (ID. 127652910), que restou frutífera no montante total do débito (ID. 128452394).
Instada a se manifestar, a parte executada concordou com o valor bloqueado (ID. 128835137) e pugnou pela extinção do feito pelo pagamento, com o que concordou a credora (ID. 128980884). É o sucinto relato do necessário.
Fundamento e Decido.
Tendo em vista a satisfação da obrigação executada nos autos, vez que houve pagamento de valores suficientes, tenho por quitado o débito exequendo.
A satisfação da obrigação conduz à extinção do feito com resolução de mérito.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) JULGAR EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 925, do CPC; b) Custas remanescentes pela parte executada; c) Expeça-se alvará para levantamento do montante depositado nos autos (ID. 128452394) em favor da parte credora; d) Transitada em julgado e, cumpridos todos os seus comandos, ARQUIVE-SE o feito com as baixas e anotações ínsitas na CNGC. e) Às providências.
Cumpra-se. -
15/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1007841-96.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 104.475,53 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: NELCY MARIA DIAS Endereço: Rua dos Padeiros, 111, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-135 POLO PASSIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Quadra 1, Bloco C, Lote 32, Edificio Sede III, Setor Bancário Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 FINALIDADE: Pelo Presente, intima-se o POLO PASSIVO para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da penhora realizada via SISBAJUD, no id 128452393, sob pena de sua liberação em favor do credor em caso de inércia.
CÁCERES, 12 de setembro de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1007841-96.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: NELCY MARIA DIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc. (a) Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de bens via sistema SISBAJUD até o valor da execução, devendo os autos permanecer em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições; (b) Esclareço que o sistema SISBAJUD já abarca a pesquisa pelo sistema CSS, Fintechs e cooperativas bancárias; (c) Havendo constrição patrimonial nas diligências promovidas, intimem-se os executados por meio de seu advogado ou de maneira pessoal para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC); (d) Havendo requerimento da parte interessada, expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais bens localizados pela parte exequente ou indicados pela parte executada; (e) Com resultado das diligências, ao credor para manifestar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão do processo por ausência de bens; (f) Cumpra-se. Às providências.
CÁCERES, 30 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2023 08:57
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/09/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2023 08:51
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão Processo: 1007841-96.2021.8.11.0006; Valor causa: R$ 86.448,80; Tipo: Cível; Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Indenização por Dano Material, Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Cumprindo determinação da Mma.
Juíza de Direito Joseane Carla R.
Viana Quinto exarada no art. 1º da ORDEM DE SERVIÇO nº 07/2021, converto os autos em cumprimento de sentença e INTIMO o Executado, através de seu respectivo advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, forte no art. 523, §1º do CPC.
CÁCERES, 7 de julho de 2023 JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
07/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 15:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/07/2023 13:00
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2023 12:46
Devolvidos os autos
-
23/06/2023 12:46
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de decisão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de contrarrazões
-
23/06/2023 12:46
Juntada de intimação
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de agravo ao stj
-
23/06/2023 12:46
Juntada de intimação
-
23/06/2023 12:46
Juntada de decisão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de contrarrazões
-
23/06/2023 12:46
Juntada de intimação
-
23/06/2023 12:46
Juntada de intimação
-
23/06/2023 12:46
Juntada de decisão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de recurso especial
-
23/06/2023 12:46
Juntada de petição
-
23/06/2023 12:46
Juntada de acórdão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de acórdão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:46
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2023 12:46
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2023 12:46
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2023 12:46
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2022 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 04:19
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:09
Decorrido prazo de NELCY MARIA DIAS em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 06:28
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
07/06/2022 07:15
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2022 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:47
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 04:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 06:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 05:15
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
31/01/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
31/01/2022 13:44
Recebimento do CEJUSC.
-
31/01/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
31/01/2022 13:22
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/01/2022 09:10
Audiência de Conciliação realizada em 28/01/2022 09:10 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
26/01/2022 16:12
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
13/01/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:05
Recebidos os autos.
-
26/11/2021 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/11/2021 07:10
Decorrido prazo de NELCY MARIA DIAS em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:04
Decorrido prazo de NELCY MARIA DIAS em 09/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
28/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
25/10/2021 18:21
Recebimento do CEJUSC.
-
25/10/2021 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
25/10/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:18
Audiência de Conciliação designada para 28/01/2022 09:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
25/10/2021 14:29
Recebidos os autos.
-
25/10/2021 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2021 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/10/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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