TJMT - 1002906-98.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 08:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/05/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 08:26
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
19/04/2023 04:07
Decorrido prazo de DAVID JOSE DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:55
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente em face do INSS, devidamente qualificados nos autos.
RPV e/ou Precatório acostados aos autos.
Expedido ofício para vinculação de valores, com posterior expedido de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Diante do pagamento do débito, o presente feito merece extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às Providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
22/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 03:10
Decorrido prazo de DAVID JOSE DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:24
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
impulsiono o presente feito para intimar a parte exequente para retirar os Alvaras no prazo de 5 dias. -
08/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:07
Devolvidos os autos
-
08/02/2023 13:07
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 20:58
Decorrido prazo de DAVID JOSE DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:57
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 04:26
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002906-98.2021.8.11.0010.
Vistos.
Ante a concordância da parte executada (id. 95561779), homologo o cálculo elaborado pela exequente ao id. 93314450.
Proceda-se o cumprimento da Requisição de Pequeno Valor – RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ressalto, ainda, a desnecessidade de atualização do cálculo, tendo em vista que quando da requisição de pequeno valor o Tribunal Regional Federal efetuará a atualização dos valores devidos desde a última atualização até a data da transferência dos valores, afastando, assim, qualquer prejuízo ao exequente decorrente da desvalorização monetária.
Após, expedida a RPV e juntadas aos autos as informações, nos termos dos artigos 7º e 8º da Portaria PRESI/COREJ 151 de 18/04/2012, informando o depósito dos valores devidos, proceda o Senhor Gestor com os procedimentos necessários para a liberação do alvará para levantamento dos valores depositados, voltando os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Jaciara - MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
27/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:28
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 12:44
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:43
Transitado em Julgado em 05/08/2022
-
14/07/2022 08:10
Decorrido prazo de DAVID JOSE DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 03:33
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
22/06/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 04:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 02:31
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/03/2022 10:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/03/2022 17:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/02/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 05:20
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 22:28
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/08/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003924-48.2021.8.11.0013
Adineia Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Inaya Mariano Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2021 14:16
Processo nº 0000883-45.2015.8.11.0096
Jose de Souza
Banco Panamericano
Advogado: Evandro Cesar Alexandre dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2022 12:47
Processo nº 1023726-28.2022.8.11.0003
Walison Rezende de Souza
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:25
Processo nº 1023726-28.2022.8.11.0003
Walison Rezende de Souza
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2022 16:28
Processo nº 1045083-07.2021.8.11.0001
Sinesio Francisco Moraes
Governo do Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabiano Goda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2021 11:46