TJMT - 1002059-92.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 16:14
Baixa Definitiva
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21/11/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 16:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2022 16:14
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2022 23:59.
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14/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:39
Publicado Acórdão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ACOLHIMENTO EM PARTE – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – MAJORAÇÃO – FIXAÇÃO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO – ARTIGO 85, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PROVIDO.
Se a Fazenda Pública deu margem à oposição da Exceção de Pré-Executividade, inteiramente desnecessária, dada a inexigibilidade do tributo em execução – ilegalidade de ICMS por estimativa.
A fixação dos honorários advocatícios, nos casos a envolver a Fazenda Pública, deve ser realizada com base nos percentuais dispostos no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. -
27/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:48
Conhecido o recurso de MARTINELLI & DUTRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e provido
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27/09/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2022 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2022 13:38
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2022 13:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2022 23:59.
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18/04/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 17:15
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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04/03/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:06
Publicado Informação em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 20:03
Conclusos para decisão
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10/02/2022 19:11
Juntada de Certidão
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10/02/2022 19:06
Juntada de Certidão
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10/02/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
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10/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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