TJMT - 1004072-58.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:43
Recebidos os autos
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11/05/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 04:46
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1004072-58.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: GR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA Vistos, VISARI AUTO PECAS LTDA – EPP ajuizou demanda judicial em desfavor de GR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, ambos qualificados nos autos.
A parte autora foi intimada para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias sob pena de extinção do processo, contudo não o fez. É o sucinto relatório.
Fundamento.
Decido.
Atenta ao feito verifico que o reclamado não foi citado e o polo ativo não providenciou o necessário para o andamento processual, permanecendo inerte, mesmo com advertência legal (Id. 100352024).
Com tais registros, concluo que a medida cabível ao contexto de inatividade da demandante é a extinção deste processo, principalmente em respeito aos outros jurisdicionados que anseiam pela prestação jurisdicional.
Registro que deixo de proceder a intimação da reclamante, em razão ao disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Nesse sentido, o TJMT: “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ABANDONO DA CAUSA – DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2.
Na hipótese, a parte autora, intimada para manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, manteve-se inerte, caracterizando o abandono previsto na norma processual. 3.
Não é necessária a intimação pessoal em caso de abandono, na fase de conhecimento, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. 4.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (N.U 1001051-64.2020.8.11.0028, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 25/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022).
Posto isto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
05/04/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 10:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 13:14
Decorrido prazo de VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP em 24/10/2022 23:59.
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27/10/2022 15:04
Devolvidos os autos
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21/10/2022 18:11
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
13/10/2022 15:20
Audiência Conciliação juizado cancelada para 24/10/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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13/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 21:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/09/2022 05:15
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004072-58.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: VISARI AUTO PECAS LTDA - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: GR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 JEJG Data: 24/10/2022 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
26/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:22
Audiência Conciliação juizado designada para 24/10/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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09/08/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 01:50
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:33
Audiência Conciliação juizado cancelada para 09/08/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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02/08/2022 10:33
Audiência Conciliação juizado cancelada para 22/03/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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01/08/2022 18:42
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 14:09
Desentranhado o documento
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30/05/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 13:59
Audiência Conciliação juizado designada para 09/08/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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16/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 03:47
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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15/05/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 02:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/03/2022 14:29
Conclusos para despacho
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22/03/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:44
Audiência Conciliação juizado designada para 22/03/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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15/02/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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