TJMT - 1035948-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:56
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:29
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 17:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035948-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECCAO II EXECUTADO: VALERIA GOMES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Processo: 1035948-34.2022.8.11.0001 Vistos etc.
O pedido de desistência representa ausência superveniente de interesse processual (ID 107004115).
A parte reclamante desistiu da reclamação e, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Posto isso, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária, homologo a desistência manifestada pela parte reclamante e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC).
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
12/01/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 13:46
Extinto o processo por desistência
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06/01/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 04:35
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2022 22:30
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
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27/10/2022 03:56
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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27/10/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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26/10/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte, tomar ciência da expedição do Termo de penhora, bem como, dar cumprimento a decisão retro. -
20/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1035948-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECCAO II EXECUTADO: VALERIA GOMES DE OLIVEIRA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido contido no ID. 94734806 e, na presente data, procedo à penhora do imóvel objeto da matrícula nº 10078, registrado no Cartório Sétimo Ofício da Quarta Circunscrição Imobiliária, consistente no apartamento 103, bloco B3 – Área “D” – “Residencial Ipiranga” – Seção II, nomeando o devedor como depositário do bem.
A presente decisão serve como termo de penhora sobre os direitos do imóvel e sua cópia (com assinatura digital, nos termos do art. 1º do provimento 39/2021 – CGJ-TJMT) como certidão de registro junto ao CRI acima indicado, cujo débito perfaz a quantia de R$ 762,04 (setecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos).
Intimo o credor para que proceda ao registro da penhora do imóvel junto ao CRI, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intimem-se os devedores para se manifestarem, também no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 10:21
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
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15/09/2022 22:48
Decorrido prazo de VALERIA GOMES DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 23:08
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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06/09/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1035948-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECCAO II EXECUTADO: VALERIA GOMES DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Processo em fase de Penhora.
Indefiro o de pedido de expedição de ofício à CNSEG, visando à futura constrição sobre eventual crédito existente.
Conquanto a execução se faça no interesse do credor, compete a esse a indicação de bens passíveis de penhora.
A requisição de dados acerca da localização de bens do sua disposição para a localização de bens do executado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e expedição de certidão de dívida, caso requeira.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
02/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 17:44
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 07:05
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
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05/07/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 02:56
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Uma vez que o(a) EXECUTADO(A) JÁ FOI INTIMADO(A) E NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO até a presente data, INTIME-SE a parte CREDORA para, no prazo de 05 dias, pleitear o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do processo. -
29/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 20:03
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 03:06
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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30/05/2022 03:06
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
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24/05/2022 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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