TJMT - 1013316-11.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/06/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 17:01
Juntada de Alvará
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27/06/2023 03:52
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013316-11.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: PRISCYLLA CRISTINA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Dispensa-se o Relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n. 9099/95.
Fundamento e decido.
Extrai-se dos autos que o pagamento foi devidamente realizado conforme comprovante de Id. 11656057, e a parte autora requereu o levantamento dos valores na petição de Id. 120686939.
Assim, ante a quitação do débito, opino pela extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925 do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de alvará ao exequente, devendo o Gestor observar os poderes no instrumento procuratório antes da sua confecção.
Após, arquive-se. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito para homologação conforme o artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Várzea Grande/MT.
Isabel Ferreira Barcelos Juíza Leiga Vistos etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
23/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2023 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 19:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/06/2023 19:00
Processo Desarquivado
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22/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 19/04/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2022 00:13
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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02/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013316-11.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: PRISCYLLA CRISTINA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado manifestou (id. 101668736) concordância aos cálculos apresentados pelo exequente em Id. 91948724, opondo-se somente a incidência de honorários sucumbenciais.
Contudo, em análise dos cálculos trazidos pelo exequente, observo que não houve a incidência de honorários sucumbenciais, motivo pelo qual não há se falar em oposição ou indeferimento.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$6.406,16 (seis mil quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Defiro o destacamento solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
28/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2022 13:28
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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22/08/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 15:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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02/08/2022 13:51
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 17:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/07/2022 02:46
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão de Decurso de Prazo Certifico que, a requerida apresentou contestação tempestivamente, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
VÁRZEA GRANDE, 29 de junho de 2022.
SALIM MARTINS SANTANA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 TELEFONE: (65) 36851041 -
29/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 04:33
Decorrido prazo de PRISCYLLA CRISTINA SANTOS DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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05/05/2022 03:45
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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