TJMT - 1002811-71.2021.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2024 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2023 00:39 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2023 00:39 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            06/06/2023 10:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/06/2023 18:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2023 07:16 Publicado Sentença em 30/05/2023. 
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                                            30/05/2023 07:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            29/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO DE SENTENÇA Número do Processo: 1002811-71.2021.8.11.0009 Requerente: BOSSA DROGARIA LTDA - ME Requerente: LUCIANE DE ARAUJO MAGALHÃES Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
 
 Apenas para situar a questão, trata-se de ação de cobrança intentada por Bossa Drogaria Ltda.-ME em desfavor de Luciane de Araujo Magalhães, visando o recebimento do valor de R$ 396,78 (trezentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos).
 
 Durante a audiência de conciliação, a Requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atualizado da Requerida, porquanto este não foi citado/intimado dos termos da presente ação.
 
 Contudo, o prazo assinalado transcorreu sem qualquer manifestação.
 
 Assim, como os autos estão paralisados desde 01.02.2023, pela inércia da Requerente, alternativa não resta senão a extinção do feito sem análise do mérito.
 
 Nesse contexto, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. [...] Destarte, em respeito aos princípios da celeridade processual, efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo, elencados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e nos artigos 4º, 6º e 8º, do Código de Processo civil, inadmissível que o processo fique inativo, tendo em vista o princípio do impulso oficial.
 
 Logo, a extinção pelo abandono da causa é medida que se impõe.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, visto que incabíveis nesta fase processual, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
 
 O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, na forma do artigo 40 da Lei Federal nº 9.099/1995.
 
 Cuiabá-MT, data do registro no sistema.
 
 SIMONI REZENDE DE PAULA JUÍZA LEIGA __________________________________________________ SENTENÇA Vistos, etc.
 
 HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
 
 Intimem-se as partes da sentença.
 
 Data do sistema.
 
 P.R.I.
 
 OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito
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                                            26/05/2023 17:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/05/2023 17:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/05/2023 17:15 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            02/02/2023 17:39 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2023 15:17 Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            01/02/2023 15:17 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            01/02/2023 15:17 Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2023 15:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
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                                            01/02/2023 15:15 Juntada de Termo de audiência 
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                                            01/02/2023 14:13 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            31/01/2023 12:53 Recebidos os autos. 
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                                            31/01/2023 12:53 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            23/11/2022 16:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2022 16:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/11/2022 12:59 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/11/2022 13:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/11/2022 13:08 Expedição de Mandado 
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                                            22/11/2022 13:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/11/2022 13:04 Audiência Conciliação juizado designada para 01/02/2023 15:00 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 
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                                            22/11/2022 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2022 01:19 Publicado Intimação em 22/11/2022. 
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                                            22/11/2022 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022 
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                                            18/11/2022 14:49 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/10/2022 15:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2022 15:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/10/2022 13:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/10/2022 11:08 Expedição de Mandado. 
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                                            30/09/2022 09:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/09/2022 05:36 Publicado Intimação em 30/09/2022. 
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                                            30/09/2022 05:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            29/09/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
 
 MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO Finalidade: Intimar a parte autora para que informe o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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                                            28/09/2022 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 17:58 Audiência Conciliação juizado cancelada para 17/10/2022 15:00 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 
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                                            28/09/2022 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 12:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2022 12:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/09/2022 05:20 Decorrido prazo de LUCIANE DE ARAUJO MAGALHÃES em 09/09/2022 23:59. 
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                                            09/09/2022 15:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/09/2022 15:19 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2022 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2022 15:16 Audiência Conciliação juizado designada para 17/10/2022 15:00 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 
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                                            09/09/2022 08:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/08/2022 06:25 Publicado Despacho em 18/08/2022. 
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                                            18/08/2022 06:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
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                                            18/08/2022 06:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
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                                            16/08/2022 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2022 18:49 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            15/08/2022 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2022 18:07 Audiência Conciliação juizado cancelada para 31/08/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. 
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                                            20/07/2022 18:05 Juntada de Petição de correspondência devolvida 
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                                            20/07/2022 09:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/07/2022 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2022 04:37 Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022. 
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                                            14/07/2022 04:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
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                                            13/07/2022 00:00 Intimação 1002811-71.2021.8.11.0009 Tipo: Conciliação juizado Sala: COLÍDER - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 31/08/2022 Hora: 15:30 Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da(s) parte(s) Requerente(s) e da(s) parte(s) Requerida(s), para participarem da audiência de tentativa de: Tipo: Conciliação juizado Sala: COLÍDER - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 31/08/2022 Hora: 15:30 , a ser realizada por meio virtual, presencial ou híbrida, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020.
 
 Para tanto, deverá acessar o link informado nos autos id. 89509258.
 
 OBS.: 1.
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, no endereço Avenida Juiz Vladimir Apª Batista, S/n, Residencial Everest - Jd Vânia, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. 2.
 
 Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, presencial ou híbrida, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
 
 Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, presencial ou híbrida, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso).
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                                            12/07/2022 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 17:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2022 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2022 17:25 Audiência Conciliação juizado designada para 31/08/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. 
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                                            08/07/2022 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2022 20:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2022 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2022 14:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/07/2022 02:56 Publicado Intimação em 01/07/2022. 
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                                            01/07/2022 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022 
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                                            30/06/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER DESPACHO Processo: 1002811-71.2021.8.11.0009.
 
 REQUERENTE: BOSSA DROGARIA LTDA - ME REQUERIDO: LUCIANE DE ARAUJO MAGALHÃES
 
 Vistos.
 
 INTIME-SE a parte autora para informar o número do CPF do requerido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
 
 CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
 
 Colíder-MT, data da assinatura digital. (Assinado(a) Digitalmente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito
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                                            29/06/2022 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 21:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2022 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2022 15:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/03/2022 04:02 Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022. 
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                                            11/03/2022 04:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022 
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                                            09/03/2022 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 17:41 Juntada de Petição de correspondência devolvida 
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                                            03/03/2022 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2022 13:52 Audiência do art. 334 CPC. 
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                                            11/02/2022 15:54 Decorrido prazo de ELISANGELA PERAL DA SILVA em 10/02/2022 23:59. 
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                                            04/02/2022 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2022 16:53 Desentranhado o documento 
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                                            04/02/2022 16:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/02/2022 02:42 Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022. 
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                                            03/02/2022 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022 
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                                            01/02/2022 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/02/2022 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2022 18:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2021 04:44 Publicado Intimação em 13/12/2021. 
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                                            14/12/2021 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021 
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                                            08/12/2021 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2021 08:03 Audiência Conciliação juizado designada para 24/02/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. 
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                                            08/12/2021 08:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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