TJMT - 0038649-11.2012.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 17:00
Expedição de Mandado
-
12/11/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO CAVALCANTE TRAVEN em 21/10/2024 23:59
-
15/10/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:38
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 16:34
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PAULO CAVALCANTE TRAVEN em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:25
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0038649-11.2012.8.11.0041.
Vistos.
A parte executada, devidamente intimada por seu patrono, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar quanto a penhora, assim, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento da quantia penhorada ID 138060286, com as atualizações devidas, conforme solicitado ID 139805737.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando cálculo do débito com o abatimento do valor levantado, se for o caso.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
06/02/2024 16:58
Juntada de Alvará
-
06/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:49
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO CAVALCANTE TRAVEN em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LFL LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
09/01/2024 16:01
Juntada de Petição de resposta
-
20/12/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Certifico que os valor penhorado no rosto dos autos nº 000488-58.2004.8.11.0025 foi transferido para conta judicial vinculada neste processo, como demonstram os registros de id.136219757 e id.137361470.
Assim, nos termos da determinação judicial retro, impulsiono o feito a fim de INTIMAR a parte EXECUTADA da penhora efetivada conforme demonstra o extrato de id.137361470, na pessoa do seu advogado, oportunizando-a, assim, a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
18/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:41
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Visto.
Diante da probabilidade demonstrada da existência de numerários a serem recebidos pelo executado nos autos do cumprimento de sentença nº 000488-58.2004.8.11.0025, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Juína– MT, DEFIRO o pedido para realização de penhora de eventual crédito existente do executado no rosto dos autos supracitado, até o montante do crédito exequendo.
Solicito ao juízo destinatário da ordem a vinculação dos valores ao presente feito.
Efetuada a penhora, intime-se o executado.
Cumpra-se com urgência, expedindo o necessário, encaminhando-se o presente por malote digital.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito -
16/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 15:03
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 04:17
Publicado Despacho em 11/08/2022.
-
11/08/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:01
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 14:51
Decorrido prazo de PAULO CAVALCANTE TRAVEN em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 20:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LFL LTDA - EPP em 05/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0038649-11.2012.8.11.0041.
Vistos.
As partes foram intimadas a se manifestarem acerca do cálculo da contadoria judicial, tendo o exequente exarado concordância, consoante ID 35284639, e o executado se manifestado ID 36093433, impugnando o cálculo apresentado, requerendo a retificação de acordo com a sentença proferida nos autos, alegando que a multa de 10% deve ser abatida do valor atualizado do equipamento, que os valores utilizados como base referentes ao atraso da locação foram errôneos e que a distribuição dos honorários sucumbenciais em percentuais distintos não foi observada.
Pois bem.
Em análise a impugnação apresentada pelo executado, tem-se que, embora ele assegure que a multa de 10% deve ser abatida do valor atualizado do equipamento, razão não lhe assiste, vez que a sentença foi clara ao dispor que “deverá ser abatido do valor a ser apurado, a multa de 10% sobre o valor total do equipamento, mais juros moratórios referentes ao período de 10.10.2010 a 12.4.2011, por atrasos no pagamento das parcelas (...)”, consoante ID 27008342.
Assim, se o valor a ser devolvido pelo executado à exequente ainda seria apurado, por óbvio o valor a ser abatido não será atualizado, conforme àquele, mas sim calculado sobre o valor total dado ao equipamento (R$ 550.000,00).
Já com relação as parcelas em atraso, embora o executado aduza que referem-se a locação e por isso devam ser calculadas sobre o valor de R$ 29.000,00, em verdade referem-se as parcelas inadimplidas atinentes a compra e venda do maquinário, devendo, portanto, ser calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, conforme estipulado no contrato de ID 27008017 e devidamente esclarecido no corpo da sentença prolatada.
Por outro lado, assiste razão ao executado com relação aos honorários sucumbenciais, vez que esses foram distribuídos em 30% em favor do patrono do exequente e 70% em favor do patrono do executado, esses fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme sentença ID 27008372, devendo, portanto, serem observados tais percentuais.
Assim sendo, por se tratar de simples cálculo, procedo a correção apenas com relação aos honorários sucumbenciais, da seguinte forma: Retificação cálculo ID 34646020 Resumo valores Valores Débito em favor do Exequente R$ 1.054,390,17 Honorários de sucumbência 10% = R$ 105.439,02 30% = R$ 31.631,70 SUBTOTAL R$ 1.086.021,87 Multa de 10% sobre o equipamento R$ 550.000,00, em favor do executado (-) R$ 55.000,00 Juros das parcelas em atraso em favor do executado (-) R$ 20.364,13 TOTAL DO DÉBITO EM ABERTO ATÉ 06/07/2020 (em do favor exequente) R$ 1.084.465,06 R$ 1.010.657,74 Desse modo, tem-se que o débito perfazia em 06/07/2020 (data do cálculo da contadoria) a quantia de R$ 1.010,657,74 em favor do exequente.
Pelo exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada ID 27008453, apenas para reconhecer o excesso de execução conforme acima exposto.
Ademais, considerando a inércia do devedor em cumprir a obrigação, aplico-lhe multa de 10%, bem como fixo honorários advocatícios para esta fase em 10%, conforme art. 523, § 1º do CPC.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se com as baixas e anotações devidas.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
27/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:45
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
22/06/2021 18:51
Juntada de certidão da contadoria
-
23/04/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 08:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LFL LTDA - EPP em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 08:13
Decorrido prazo de PAULO CAVALCANTE TRAVEN em 11/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 01:43
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
02/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:42
Decisão interlocutória
-
17/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 22:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LFL LTDA - EPP em 18/08/2020 23:59.
-
02/10/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 00:50
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
04/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
-
03/08/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 12:11
Recebidos os autos
-
09/07/2020 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
09/07/2020 12:10
Juntada de certidão da contadoria
-
18/06/2020 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2020 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
09/01/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 20:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 04:36
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 06/12/2019.
-
10/12/2019 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 22:26
Redistribuído por dependência em razão de #Não preenchido#
-
14/10/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/10/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2019 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/07/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
02/07/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
17/04/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/02/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/02/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
18/02/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
18/02/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2019 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
29/10/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/10/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
08/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/05/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2018 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/05/2018 00:00
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
10/05/2018 00:00
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
10/05/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2018 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/02/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/02/2018 00:00
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
19/10/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/10/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/09/2017 00:00
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
29/09/2017 00:00
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
23/08/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2017 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
21/08/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
17/08/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2017 00:00
Provisório (Suspensao do Processo)
-
06/03/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/02/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/02/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/02/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/02/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/01/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/01/2017 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/01/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/01/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2016 00:00
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
05/12/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/11/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/11/2016 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2016 00:00
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
29/07/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
29/07/2015 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/05/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/01/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 00:00
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
02/09/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/08/2014 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/07/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2014 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/07/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/07/2014 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/06/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/01/2014 00:00
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
-
03/01/2014 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/11/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2013 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2013 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/11/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
10/11/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/11/2013 00:00
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
08/11/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2013 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/11/2013 00:00
Audiência (Audiencia Realizada)
-
07/11/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
01/11/2013 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/10/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/10/2013 00:00
Audiência (Audiencia Designada)
-
30/10/2013 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/10/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2013 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
13/06/2013 00:00
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
22/05/2013 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/05/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2013 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/05/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/05/2013 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/05/2013 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
26/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2013 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/04/2013 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/03/2013 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2013 00:00
Admissão (Decisao->Admissao)
-
07/02/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/02/2013 00:00
Assistência Judiciária Gratuita (Despacho->Concessao->Assistencia Judiciaria Gratuita)
-
29/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2013 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/01/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/01/2013 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/01/2013 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/12/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
03/12/2012 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/11/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
30/11/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/11/2012 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2012 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/11/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/11/2012 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
08/11/2012 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
08/11/2012 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
08/11/2012 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
07/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2012 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2012
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025050-59.2022.8.11.0001
Ismar Aparecido do Carmo
Estado Mato Grosso
Advogado: Mario Benjamim Batista Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2022 10:36
Processo nº 0000435-20.2013.8.11.0039
Joao Carlos de Jesus
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2013 00:00
Processo nº 1014618-72.2022.8.11.0003
Antonia Agostinho da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/06/2022 09:53
Processo nº 1034891-78.2022.8.11.0001
Condominio Parque Chapada Mantiqueira
Wilton Paulo de Oliveira
Advogado: Rosimere de Lima Fonseca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2022 16:52
Processo nº 1006129-52.2022.8.11.0001
Raquel Lobo Bernardino
Municipio de Cuiaba
Advogado: Mario Benjamim Batista Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2022 16:38