TJMT - 1003815-18.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:59
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/05/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 09:59
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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22/05/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1003815-18.2022.8.11.0007 AUTOR: FRANCISCO REIS DA SILVA REU: MARCELO DOS SANTOS MARTINS
Vistos.
Ausente o relatório em razão do permissivo do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação nominada de "AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA" proposta FRANCISCO REIS DA SILVA em face MARCELO DOS SANTOS MARTINS, ambos qualificados nos autos.
Alega o exequente que na data de 30 de abril firmou contrato de compra e venda de um imóvel ainda na planta, oferecendo como entrada no negócio uma motocicleta, marca Honda, modelo NXR160 BROS ESDD, cor vermelha, ano fabricação e modelo 2017/2017, placa QBT5472, Chassi nº 9C2KD0810HR425299, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Não logrando o exequente êxito no cumprimento do contrato, as partes por bem houveram em rescindi-lo, extinguindo todas as obrigações assumidas no contrato anterior, comprometendo-se ainda, o requerido, a ressarcir o valor do veículo dado como entrada, após a venda do imóvel anteriormente transacionado, não havendo sido estipulado prazo para o cumprimento dessa obrigação.
Pois bem.
Inicialmente, chamo o feito à ordem, para adequá-lo ao rito processual pertinente, haja vista que conforme se infere da petição inicial, trata-se de Ação de Execução que tramitou até o presente momento como ação de conhecimento.
Analisando a petição inicial, verifico que a pretensão autoral consiste na restituição do valor pago a título de entrada, referente ao Instrumento Particular de Rescisão Contratual Consensual de Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano (casa) na Planta, celebrado entre as partes, sob o fundamento de que após decorridos 16 meses da assinatura do contrato, não logrou êxito no recebimento do valor devido.
No caso em comento, denota-se que restou acordado entre as partes a devolução do valor após a venda do referido imóvel, não sendo estabelecido qualquer prazo para seu cumprimento.
Assim, é evidente que o documento que lastreia a ação de execução é considerado inapto ao ajuizamento da ação de execução, posto que não comprovado pelo exequente que o imóvel tenha sido vendido ou sequer construído.
Nessa senda, vê-se que o contrato de rescisão que instrui a petição inicial não é hábil ao manejo de ação executiva para restituição do valor pago.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a ação de execução sem resolução do mérito por ausência de título executivo extrajudicial, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 5 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
05/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2023 14:10
Indeferida a petição inicial
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05/05/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/09/2022 18:55
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 16:15
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 15/09/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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15/09/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2022 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 04:19
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 05:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:48
Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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15/08/2022 17:44
Audiência Conciliação juizado cancelada para 23/08/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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15/08/2022 17:40
Juntada de correspondência devolvida
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26/07/2022 08:14
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1003815-18.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO REIS DA SILVA POLO PASSIVO: MARCELO DOS SANTOS MARTINS Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 23/08/2022 Hora: 16:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYwZWJhYzctMDM1ZS00MWM0LTkxODMtN2Q2NDJmZmZjMDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2296d6d296-7927-44a0-8420-7a88a51e2b54%22%7d ou o LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/dtwIN, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 2.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 4.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 21 de julho de 2022 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 6512 3600 - RAMAL 216 -
22/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:27
Audiência Conciliação juizado designada para 23/08/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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21/07/2022 10:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:57
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 20/07/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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20/07/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 02:59
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1003815-18.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO REIS DA SILVA POLO PASSIVO: MARCELO DOS SANTOS MARTINS Certifico que procedo a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, do inteiro teor do “AR” devolvido correspondente ao ID nº 89699814, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta- MT, 12 de julho de 2022.
Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
13/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:05
Juntada de correspondência devolvida
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23/06/2022 01:21
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1003815-18.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO REIS DA SILVA POLO PASSIVO: MARCELO DOS SANTOS MARTINS Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 20/07/2022 Hora: 14:30 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. (Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos).
Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYwZWJhYzctMDM1ZS00MWM0LTkxODMtN2Q2NDJmZmZjMDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2296d6d296-7927-44a0-8420-7a88a51e2b54%22%7d ou o LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/dtwIN, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 2.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 4.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 20 de junho de 2022 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 6512 3600 - RAMAL 216 -
21/06/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 06:49
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 05:54
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:58
Audiência Conciliação juizado designada para 20/07/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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08/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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