TJMT - 1042630-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 00:55
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2022 05:16
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
15/08/2022 05:16
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
13/08/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:48
Extinto o processo por desistência
-
11/08/2022 16:30
Decorrido prazo de MARCIO BARRETO DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/08/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042630-05.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA EXECUTADO: MARCIO BARRETO DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu (sua) advogado (a), ou, na ausência de causídico, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da petição inicial, regularizando o valor da execução, apresentando o demonstrativo atualizado do débito (CPC, artigo 798, inciso I, alínea b), sem a incidência de honorários advocatícios, estes são expressamente excluídos, notadamente quando em primeiro grau de jurisdição inexiste tal condenação junto aos Juizados Especiais, art. 55 da lei 9099/95.
Anote-se que a inércia da parte exequente implicará na extinção do processo.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se.
Por fim, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de direito -
29/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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