TJMT - 1000226-04.2022.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/02/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:58
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar à parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. -
25/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:37
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 14:19
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 13:15
Decorrido prazo de VIVIAN MICAELLI STACKE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:15
Decorrido prazo de BRAYAN STACKE SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:02
Decorrido prazo de VIVIAN MICAELLI STACKE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BRAYAN STACKE SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:23
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:23
Decorrido prazo de BRAYAN STACKE SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 05:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 04:30
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1000226-04.2022.8.11.0044 SENTENÇA VISTO, Tratam-se os presentes autos de cumprimento de sentença de alimentos ajuizada por B.
S.
S. e outros em face de ADRIANO DOS SANTOS SILVA, ambos devidamente qualificados. À Ref. 126108003 foi comunicada a prisão civil do executado.
Extrai-se dos autos que as partes entabularam acordo extrajudicial, visando por fim a presente contenda, requerendo, pois, a homologação da avença e consequentemente a soltura do executado.
Os autos vieram-me conclusos.
Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetivado entre as partes, e via de consequência, determino a suspensão da presente ação até o dia 15 de dezembro de 2023, oportunidade do pagamento da última parcela acordada.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Expeça-se alvará de soltura em favor do executado Adriano dos Santos Silva, devendo este ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo tiver que permanecer preso.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios face a gratuidade de justiça (artigo 90, §3º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Paranatinga/MT, data inserida pelo sistema.
Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito -
16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 15:18
Homologada a Transação
-
16/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 13:20
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 11:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:11
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
28/04/2023 15:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/04/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 21:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 15:00.
-
26/09/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado a parte Autora, para no prazo de 24 horas, informe o valor atual do débito, bem como, o número de conta a ser depositado o mesmo. -
23/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:39
Homologada a Transação
-
23/09/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:29
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
31/05/2022 18:23
Decorrido prazo de BRAYAN STACKE SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 20:35
Decorrido prazo de BRAYAN STACKE SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 20:35
Decorrido prazo de VIVIAN MICAELLI STACKE em 20/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 03:25
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
15/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:59
Decisão interlocutória
-
23/03/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 04:05
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SILVA em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 05:24
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2022 14:45
Decisão interlocutória
-
08/02/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:23
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
07/02/2022 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/02/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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