TJMT - 1038162-95.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2025 01:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2025 06:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 14:03
Processo Desarquivado
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23/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/06/2025 16:47
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/07/2024 02:13
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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20/07/2024 02:13
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 19/07/2024 23:59
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05/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 18:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
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28/06/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 09:07
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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17/06/2024 14:42
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
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25/03/2024 03:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 00:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/01/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2024 11:25
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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23/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038162-95.2022.8.11.0001.
AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME REU: ROSANA RODRIGUES DE SANTANA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE.
Preliminar. - DA REVELIA.
A parte Reclamada, apesar de devidamente citada, deixou de comparecer à audiência conciliatória, razão pela qual, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, reconheço os efeitos da revelia.
Entretanto, a revelia faz presumir verdadeiros os fatos alegados na exordial, desde que se trate de direito disponível, mas não importa necessariamente em procedência do pedido, restando avaliar o fundamento/prova do direito pleiteado.
Nesse sentido: “EMENTA: RECURSO INOMINADO.
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO BEM.
VEÍCULO COM 10 ANOS DE USO, QUANDO DO NEGÓCIO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO DA PARTE AUTORA, QUE NÃO FOI CAUTELOSA NO MOMENTO DA COMPRA.
DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.
RESCISÃO CONTRATUAL NEGADA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO.
RÉU REVEL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO ABSOLUTA.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.” (TJRS – 3ª TR – RI nº 0044910-58.2019.8.21.9000 – rel. juiz GIULIANO VIERO GIULIATO – j. 26/09/2019).
Grifei.
Mérito.
Inexiste vício a obstar o regular prosseguimento do feito, bem como, as provas dos autos sendo suficientes para a solução da lide ou havendo pedido de julgamento, revela-se dispensável a dilação probatória e pronta a reclamação para julgamento antecipado.
Nesse sentido: "(...) 4.
Ademais, não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, com o julgamento antecipado da lide, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1259929/AM, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 27/08/2018) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO.
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA TESTEMUNHAL.
INDEFERIMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
POSSE.
PROVA.
AUSÊNCIA.
REEXAME.
SÚMULA N. 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas que contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção de prova testemunhal considerada dispensável pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que entender necessária à formação do seu convencimento. 3.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ - 4ª T - AgInt no AREsp 1157049/SP - relª.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - j. 07/06/2018 - DJe 15/06/2018).
Grifei.
A parte Reclamante afirma ser credora da parte Reclamada, no valor atualizado de R$ 4.185,50 (quatro mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), referente a Prestação de Serviços Educacionais.
Preleciona o artigo 20, da Lei nº 9.099/95 que: "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz." Assim, uma vez comprovado documentalmente pela parte Autora a subsistência da dívida (petição inicial e documentos – id’s 84523439 e 84526107), cumpre à parte Reclamada a provocação do contraditório demonstrando fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, nos termos do artigo 373, II, do CPC, o que não se verificou no caso, devendo, portanto, o pedido ser julgado procedente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC c.c art. 20 da Lei nº 9.099/95, reconheço os efeitos da revelia e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte Reclamada a pagar à parte Reclamante a importância de e R$ 1.514,59 (mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), acrescida de juros de 1% (um por cento) a.m. e correção monetária (INPC), a partir do vencimento da obrigação, extinguindo o feito com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
26/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES DE SANTANA em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
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07/06/2023 17:50
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2023 19:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/06/2023 19:08
Recebimento do CEJUSC.
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05/06/2023 19:08
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/06/2023 19:03
Juntada de
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02/06/2023 14:15
Recebidos os autos.
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02/06/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/05/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 116485703, requerendo o que entender de direito, podendo, fornecer novo endereço completo da promovida contendo: CEP, RUA, Nº, QUADRA E BAIRRO, sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
02/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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01/05/2023 01:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/04/2023 09:45
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:19
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1038162-95.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REU: ROSANA RODRIGUES DE SANTANA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 05/06/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
10/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 13:47
Audiência de conciliação redesignada em/para 05/06/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 05:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1038162-95.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 5 de abril de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 05/04/2023 13:25:33 -
05/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 19:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/03/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 14:17
Expedição de Mandado
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27/02/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 03:06
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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20/02/2023 04:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/02/2023 23:10
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 09:10
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1038162-95.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REU: ROSANA RODRIGUES DE SANTANA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 11/04/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
31/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 01:05
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 18:00
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2023 16:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 17:51
Decisão interlocutória
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29/09/2022 13:44
Conclusos para decisão
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29/09/2022 13:43
Audiência Conciliação juizado cancelada para 19/10/2022 13:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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27/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 02:57
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1038162-95.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID 95732024 , bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 22 de setembro de 2022 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 22/09/2022 15:12:09 -
22/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 02:56
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 06:31
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:45
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2022 13:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 12:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:30
Recebimento do CEJUSC.
-
03/08/2022 13:28
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/08/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
01/08/2022 14:10
Recebidos os autos.
-
01/08/2022 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/06/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2022 20:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 21:22
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:09
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 07:53
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:35
Audiência Conciliação juizado designada para 03/08/2022 13:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/06/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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