TJMT - 1025049-71.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2023 08:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 00:24 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 00:24 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            24/06/2023 03:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2023 03:23 Transitado em Julgado em 26/06/2023 
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                                            24/06/2023 03:23 Decorrido prazo de ROBSON DIAS BARBOSA MUNIZ *18.***.*54-84 em 23/06/2023 23:59. 
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                                            24/06/2023 03:23 Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 03:35 Publicado Sentença em 31/05/2023. 
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                                            31/05/2023 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1025049-71.2022.8.11.0002.
 
 REQUERENTE: M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP REQUERIDO: ROBSON DIAS BARBOSA MUNIZ *18.***.*54-84 Vistos etc.
 
 Deixo de apresentar o relatório, forte no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Analisando os autos, verifico que o mesmo se encontra apto para julgamento, sendo a prova documental suficiente para formar convencimento, de forma de torna-se desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I da lei nº 13.105/2015.
 
 Registro, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção.
 
 Fundamento.
 
 Decidido.
 
 MÉRITO Trata de uma ação de cobrança, proposta pela parte autora que visa o recebimento de valores devidos pela reclamada, da qual pelas vias percorridas não conseguiu obter excito, razão pela qual, houve a necessidade do ingresso da presente ação que, ao final pede pela procedência total a ação.
 
 Conforme denota-se, a reclamada não foi localizada para o recebimento de intimação.
 
 A parte autora requereu a suspensão do processo tendo que vista que não foi possível a localização da reclamada.
 
 Compulsando aos autos, verifico que não foi cumprida a solicitação deste Juízo (id. 108833021), visto que a parte Autora não juntou aos autos novo endereço da Reclamada.
 
 Logo, o presente feito deverá ser extinto por imperativo legal do art.485, III, da lei nº 13.105/2015 que deixa claro que se o Autor da ação não cumprir a diligência imposta, o feito deve ser extinto, logo, em consonância com a norma supracitada, entendo pela extinção do presente processo.
 
 Ante o exposto, forte art. 485, III da Lei nº 13.105/2015 julgo OPNO PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput da Lei nº 9.099/95.
 
 Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em virtude do exposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Por fim, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão ao Meritíssimo Juiz Togado para posterior homologação.
 
 Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos habilitados.
 
 Paulo Eurico Marques Luz Juiz Leigo Vistos, etc...
 
 HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
 
 Intimem-se as partes da sentença.
 
 Várzea Grande, data do sistema.
 
 P.R.I Juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto
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                                            29/05/2023 16:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/05/2023 16:33 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/05/2023 16:33 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            07/03/2023 18:12 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2023 14:25 Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 00:26 Publicado Despacho em 06/02/2023. 
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                                            05/02/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            03/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1025049-71.2022.8.11.0002.
 
 REQUERENTE: M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP REQUERIDO: ROBSON DIAS BARBOSA MUNIZ *18.***.*54-84
 
 Vistos. É certo que o Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muito tempo, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
 
 Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão e INTIMO a parte Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte Reclamada.
 
 Em sendo apresentado novo endereço, CITE-SE a reclamada.
 
 Do contrário, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Int.
 
 Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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                                            02/02/2023 10:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/02/2023 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 17:42 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2023 09:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/11/2022 01:27 Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 31/10/2022 23:59. 
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                                            31/10/2022 14:08 Publicado Despacho em 21/10/2022. 
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                                            31/10/2022 14:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
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                                            20/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1025049-71.2022.8.11.0002.
 
 Vistos.
 
 Ante o retorno negativo do AR, intime-se o reclamante para que forneça novo endereço da empresa reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, com a resposta, redesigne a audiência conciliatória.
 
 Int.
 
 Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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                                            19/10/2022 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2022 06:00 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            11/10/2022 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2022 14:38 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            11/10/2022 14:38 Audiência Conciliação juizado realizada para 11/10/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            11/10/2022 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2022 17:39 Recebidos os autos. 
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                                            07/10/2022 17:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            26/09/2022 02:35 Publicado Intimação em 26/09/2022. 
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                                            24/09/2022 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            23/09/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1025049-71.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROBSON DIAS BARBOSA MUNIZ *18.***.*54-84 Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 11/10/2022 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
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                                            22/09/2022 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 15:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2022 15:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/09/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 00:53 Publicado Intimação em 04/08/2022. 
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                                            04/08/2022 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022 
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                                            02/08/2022 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 08:57 Audiência Conciliação juizado designada para 11/10/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. 
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                                            02/08/2022 08:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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