TJMT - 1006824-40.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:53
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 08:40
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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27/09/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006824-40.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ELCIO JOSE DOMINGOS EXECUTADO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos, etc.
Cuida-se de reclamação c/c reparação materiais c/c danos morais, que teve seu desfecho por sentença que julgou para condenar a Reclamada a restituir à Reclamante o valor R$ 394,00, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros legais a partir da data do desembolso; condenar a reclamada a indenizar a reclamante pelos danos morais sofridos no valor de R$ 4.000,00, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir desta decisão e acrescido de juros legais a partir da citação. (id: 53582303) Ao ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou o cálculo de liquidação no valor de R$ 6.217,05, juntando memória de cálculo discriminada no Id. 85361140.
A parte executada efetuou o depósito judicial do valor de R$ 6.311,37, conforme comprovante de pagamento no id. 89084900.
Sobreveio manifestação da parte exequente concordando com o valor depositado em juízo, e pugnando pela liberação do montante por meio de alvará judicial.
Avulta-se dos autos que os valores devidos pela executada foram devidamente adimplidos, havendo manifestação expressa de concordância da parte exequente, conforme petição do Id. 94095625.
Dessa forma, tem-se a quitação dos valores executados, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é medida que se impõe.
Forte nesses fundamentos, o Estado-Juiz JULGA EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida no Id. 94095625.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas e baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
23/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2022 12:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2022 11:54
Conclusos para decisão
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01/09/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 18:33
Decorrido prazo de ELCIO JOSE DOMINGOS em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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02/06/2022 15:35
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 08:16
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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25/05/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/05/2022 14:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/03/2022 17:34
Juntada de contrarrazões
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02/02/2022 18:07
Decorrido prazo de ELCIO JOSE DOMINGOS em 31/01/2022 23:59.
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09/12/2021 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/12/2021 08:49
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTACAO LTDA em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2021 16:42
Decorrido prazo de ELCIO JOSE DOMINGOS em 03/12/2021 23:59.
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02/12/2021 10:38
Conclusos para despacho
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01/12/2021 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2021 01:29
Publicado Sentença em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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20/11/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2021 10:59
Julgado procedente o pedido
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24/04/2021 03:36
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTACAO LTDA em 23/04/2021 23:59.
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31/03/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 18:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/03/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 10:45
Audiência de Conciliação realizada em 24/03/2021 10:45 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/03/2021 13:27
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 12:40
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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25/02/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 16:21
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 24/03/2021 10:30 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/02/2021 05:07
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:47
Audiência Conciliação juizado designada para 02/04/2021 08:45 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/02/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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