TJMT - 1028264-58.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2022 00:39
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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12/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ELIAS MARTINS em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:37
Decorrido prazo de FATIMA SUZUKI MARTINS em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:37
Decorrido prazo de J. C. DA COSTA GOMES EIRELI em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 01:57
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028264-58.2022.8.11.0001 Reclamante: J.
C.
DA COSTA GOMES EIRELI Reclamado ELIAS MARTINS e FATIMA SUZUKI MARTINS Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
Conforme bem preceitua o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Ora, no caso em tela verifica-se que o reclamante em sede de impugnação à contestação (ID nº 90306406), pleiteou a desistência da presente demanda.
Desta forma, não há motivos para que este processo continue tramitando, notadamente quando aquele que mais deveria ter interesse em seu término, perdeu o interesse na análise do mérito da presente ação.
Isto posto, e com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o pedido de desistência.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Oswaldo Santos Juiz Leigo Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
22/09/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2022 14:43
Extinto o processo por desistência
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19/07/2022 16:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/07/2022 14:53
Decorrido prazo de J. C. DA COSTA GOMES EIRELI em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 17:15
Expedição de .
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23/06/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 16:18
Recebimento do CEJUSC.
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23/06/2022 16:18
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/06/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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23/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 18:13
Recebidos os autos.
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22/06/2022 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/06/2022 07:30
Expedição de #Não preenchido#.
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11/06/2022 19:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 16:07
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 23:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2022 23:00
Juntada de entregue (ecarta)
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13/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 03:46
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:11
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 15:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/04/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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