TJMT - 1000138-26.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 05:27
Baixa Definitiva
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09/05/2023 05:27
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/05/2023 05:26
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 00:20
Decorrido prazo de PAMELA FERREIRA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:26
Publicado Acórdão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA – APOSENTADORA POR INVALIDEZ - ART. 59 DA LEI 8.213/1991 – NÃO PREENCHIDOS - NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA.
Considerando que o laudo pericial concluiu que há capacidade da autora para o exercício de suas atividades laborativas, a sentença objurgada deve ser mantida nos seus próprios termos.
Se a perícia judicial foi realizada por médico qualificado e devidamente inscrito no CRM/MT, que analisou os atestados dos autos e clinicamente o periciando para emissão de seu parecer, bem como inexistente argumento técnico-científico que pudesse desconstituir a perícia, não merece prosperar o inconformismo da apelante quanto ao laudo médico. -
11/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 16:07
Conhecido o recurso de PAMELA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*98-52 (APELANTE) e não-provido
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31/03/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Março de 2023 a 03 de Abril de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
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08/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2023 17:59
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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