TJMT - 1000400-60.2018.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59
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24/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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14/06/2024 13:47
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2023 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2023 16:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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08/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/02/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 07:19
Decorrido prazo de ANGELITA APARECIDA DE AZEVEDO em 27/01/2023 23:59.
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13/01/2023 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:09
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 09:49
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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14/11/2022 20:39
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:43
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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02/11/2022 23:58
Decorrido prazo de ANGELITA APARECIDA DE AZEVEDO em 19/10/2022 23:59.
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27/09/2022 07:16
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1000400-60.2018.8.11.0009 Assunto: [DIREITO DO CONSUMIDOR] Autor: ANGELITA APARECIDA DE AZEVEDO Requerido: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro foram expedidas as RPV’s para o pagamento das parcelas em atraso do benefício previdenciário pertencente a parte exequente e os honorários sucumbenciais.
Ato contínuo, houve a comunicação da quitação integral da dívida executada por meio do ofício expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região. É o relatório. 2.
Fundamentação À evidência, nos termos do art. 924, II, do CPC/15, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita em sua integralidade.
Ademais, acrescenta ainda o art. 925 do mesmo Diploma Legal, que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Tendo em vista as expedições das competentes Requisições de Pequeno Valor em favor da parte exequente e de seu(ua) patrono(a), bem como havendo notícias que o pagamento foi efetuado, tem-se como imperioso o reconhecimento de extinção do feito pela satisfação da obrigação. 3.
Dispositivo Considerando que o INSS satisfez a obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo INSS, vez que a isenção disposta na redação original da Lei Estadual 7.603, em seu artigo 3º, diz somente respeito à União, nada dispondo sobre suas autarquias e empresas públicas (INSS), bem como, saliente-se que sequer tal disposição está vigorando, considerando que na redação dada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, até mesmo a União deixou de ser isenta das custas processuais.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se necessário.
Caso já tenha sido expedido pré-alvará e juntado aos autos, foi assinado eletronicamente nesta oportunidade.
P.R.I.C.
Nos termos do art. 914 e 915 da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data esta decisão, desnecessária a intimação das partes, haja vista a notória falta de interesse recursal.
Arquivem-se imediatamente, observadas as formalidades legais.
As custas finais devidas pelo INSS deverão ser calculadas pelo Contador e cobradas pela CAA – Central de Arquivamento e Arrecadação, na forma do regulamento em vigor.
Cumpra-se.
Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
23/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 12:50
Expedição de Informações.
-
08/09/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 18:05
Decorrido prazo de ANGELITA APARECIDA DE AZEVEDO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
27/08/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:29
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 18:18
Juntada de Ofício
-
23/08/2022 18:18
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 15:36
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 03:09
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
01/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
28/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:33
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 21/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 01:27
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 02:34
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 12/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 17:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/07/2020 00:56
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
01/07/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2020
-
29/06/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 08:52
Transitado em Julgado em 16/06/2020
-
26/05/2020 07:07
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:43
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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16/04/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
25/03/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 00:22
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 08:38
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 05/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 18:43
Conclusos para julgamento
-
21/08/2019 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2019 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2019.
-
14/08/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 17:52
Juntada de Petição de Prevenção e retificação
-
08/07/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 14:28
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2019 02:11
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 05/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 02:09
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 05/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 20:28
Decorrido prazo de ANGELITA APARECIDA DE AZEVEDO em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 15:30
Juntada de Juntada de Laudo
-
05/06/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2019 14:14
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
31/05/2019 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2019 01:55
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
30/05/2019 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2019 11:08
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 11:05
Expedição de .
-
29/05/2019 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2019 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2018 08:17
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 12/11/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 14:22
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 12/11/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 09:00
Decorrido prazo de EDILSON GOULART em 12/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 08:22
Decorrido prazo de ANGELITA APARECIDA DE AZEVEDO em 09/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 07:53
Decorrido prazo de ANGELITA APARECIDA DE AZEVEDO em 09/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 10:28
Publicado Intimação em 18/10/2018.
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09/11/2018 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 02:54
Publicado Decisão em 17/10/2018.
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09/11/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 13:25
Decisão interlocutória
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15/10/2018 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/03/2018 00:29
Decorrido prazo de ANGELITA APARECIDA DE AZEVEDO em 27/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 10:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 01:51
Decorrido prazo de ANGELITA APARECIDA DE AZEVEDO em 26/03/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 00:08
Publicado Despacho em 06/03/2018.
-
06/03/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 15:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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