TJMT - 1011969-40.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
11/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:44
Juntada de Alvará
-
08/12/2023 01:27
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
08/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 22:15
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/11/2023 19:05
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:10
Recebidos os autos
-
18/03/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/02/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:13
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA CATARINO BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 23:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:58
Devolvidos os autos
-
30/01/2023 10:58
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/01/2023 10:58
Juntada de acórdão
-
30/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:58
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
30/01/2023 10:58
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 10:58
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 10:58
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:58
Juntada de contrarrazões
-
30/01/2023 10:58
Juntada de intimação
-
30/01/2023 10:58
Juntada de despacho
-
29/09/2022 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1011969-40.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: ALINE APARECIDA CATARINO BARBOSA EXECUTADO: CLARO S.A.
Vistos.
Presentes os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, recebo o(s) recurso do reclamante(s) no efeito devolutivo.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Com as contrarrazões, ou decorrido seu prazo, encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
27/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2022 01:11
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 01:11
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1011969-40.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: ALINE APARECIDA CATARINO BARBOSA EXECUTADO: CLARO S.A.
Vistos.
Preliminarmente, torno sem efeito a intimação constante no id. 92816657.
Passo análise do recurso inominado interposto pelo reclamante o id. 92312579.
A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá, automaticamente em primeiro grau de jurisdição dos juizados, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sem qualquer demonstração probatória razoável ou condição pessoal (Lei 9.099/95, art. 54), nem se completa ou se resolve agora, dentre outras obtusas provas, com a mera declaração do(a) recorrente; prova da inexistência de DIRPF; prova do gozo de benefício emergencial online do governo federal, cuja aprovação registra nacionalmente inúmeras inconsistências ou CTPS do(a) Reclamante sem registro, o que apenas demonstraria que ela não foi assinada e/ou que o recorrente sobrevive por outros meios.
Nesse particular temos: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Assim, determino que, em 48 horas (art. 42, § 1º), o(a) recorrente/autora recolha o preparo ou comprove a sua condição de não poder arcar com o preparo recursal estabelecido no art. 54, § único, da Lei 9.099/95, juntando seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais tenha relacionamento, além de seus Holerites do mesmo período e demais documentos que entender pertinentes com suas justificativas, sob pena de deserção.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
22/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:52
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 23:26
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA CATARINO BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 02:03
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 21:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2022 10:38
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:07
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2022 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2022 17:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 13:54
Recebimento do CEJUSC.
-
21/06/2022 13:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/06/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
21/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:19
Recebidos os autos.
-
21/06/2022 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/06/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 18:16
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA CATARINO BARBOSA em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:17
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
12/05/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
09/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:48
Audiência Conciliação juizado designada para 21/06/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
13/04/2022 03:03
Publicado Decisão em 13/04/2022.
-
12/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030704-24.2022.8.11.0002
Andrei Ricardo Gomes Marques
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2022 10:52
Processo nº 1058002-91.2022.8.11.0001
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Patriny Pinheiro Martinovski
Advogado: Denilson Nassarden Paiva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2022 10:22
Processo nº 1057780-26.2022.8.11.0001
Jorge Nogueira da Silva
Alan dos Santos Andrade 01931177546
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2022 10:52
Processo nº 0011884-15.2015.8.11.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Zamira Pacheco Gomes Pereira
Advogado: Jamil Alves de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2015 00:00
Processo nº 1011969-40.2022.8.11.0002
Aline Aparecida Catarino Barbosa
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 13:20