TJMT - 1058002-91.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de PATRINY PINHEIRO MARTINOVSKI em 08/07/2024 23:59
-
27/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 09:02
Decorrido prazo de PATRINY PINHEIRO MARTINOVSKI em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:29
Decorrido prazo de PATRINY PINHEIRO MARTINOVSKI em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:29
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:48
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
29/03/2024 01:58
Processo Desarquivado
-
29/03/2024 01:56
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 01:56
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
29/03/2024 01:56
Decorrido prazo de PATRINY PINHEIRO MARTINOVSKI em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:56
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 06:04
Decorrido prazo de PATRINY PINHEIRO MARTINOVSKI em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 06:04
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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04/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1058002-91.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EXECUTADO: PATRINY PINHEIRO MARTINOVSKI Vistos etc.
Considerando que a parte Executada não comprovou o adimplemento da obrigação, defiro o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, limitando-se a indisponibilidade no valor de R$ 3.280,32 (três mil e duzentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), já acrescido da multa de 10% (dez por cento).
O bloqueio de valores restou parcialmente frutífero, conforme extratos anexos.
Assim, transfira de imediato o valor para a conta única.
Intime a parte Executada para manifestação, conforme dispõe o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Advirto a devedora de que é obrigatória a segurança integral do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
Intime a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, determino que o credor apresente planilha de cálculo atualizada, abatendo eventuais quantias penhoradas.
Registra-se que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito.
Cumpra.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
28/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 09:05
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/02/2024 14:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PATRINY PINHEIRO MARTINOVSKI em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1058002-91.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A EXECUTADO: PATRINY PINHEIRO MARTINOVSKI Vistos, etc.
Considerando que a Executada não foi regularmente intimada para pagar a obrigação, mas sim a parte credora, conforme se vê na aba “expediente” dos presentes autos digitais, torno sem efeito a intimação de ID 133745109.
Intime a Executada através de seu advogado para que efetue o pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º e §3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito em Substituição Legal -
10/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 00:44
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 03:51
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte, para que efetue o pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º e §3º, do Código de Processo Civil. -
07/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 14:07
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/11/2023 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
02/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/10/2023 15:37
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:06
Recebidos os autos
-
15/04/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2023 05:36
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 05:36
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
15/03/2023 05:36
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 05:36
Decorrido prazo de PATRINY PINHEIRO MARTINOVSKI em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2023 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2022 00:43
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:17
Conclusos para decisão
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18/11/2022 08:17
Recebimento do CEJUSC.
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18/11/2022 08:16
Juntada de Termo de audiência
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18/11/2022 08:15
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/11/2022 08:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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17/11/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 16:20
Recebidos os autos.
-
16/11/2022 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1058002-91.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:PATRINY PINHEIRO MARTINOVSKI ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR POLO PASSIVO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 Mutirão Conciliação Data: 18/11/2022 Hora: 08:00 , no endereço: RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 . 23 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:22
Audiência Conciliação juizado designada para 18/11/2022 08:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/09/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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