TJMT - 1011842-97.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 00:00
Intimação
Intima-se a parte requerida para que informe seus dados bancários para fins de cumprimento da Sentença de ID 139675495. -
01/02/2023 12:20
Baixa Definitiva
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01/02/2023 12:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA NECO DA SILVA SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 11:54
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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29/12/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:16
Publicado Acórdão em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – PESSOA IDOSA – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo impugnação específica da decisão recorrida, o recurso deve ser conhecido, não se verificando a violação ao princípio da dialeticidade.
O Juízo a quo procedeu com o julgamento antecipado do feito por entender que se trata exclusivamente de matéria de direito, entretanto, no caso, embora se trate de tema corriqueira neste Sodalício, havendo a alegação de fraude entendo ser necessária a instrução processual para alcançar a verdade dos fatos. -
29/11/2022 06:38
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 22:25
Conhecido o recurso de ANTONIA NECO DA SILVA SANTOS - CPF: *32.***.*28-49 (APELANTE) e provido
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26/11/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2022 10:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Novembro de 2022 a 25 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 14:19
Conclusos para decisão
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18/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:23
Recebidos os autos
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14/10/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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