TJMT - 0004520-56.1996.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 11:50
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
26/04/2024 11:50
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 25/04/2024 23:59
-
23/03/2024 03:10
Decorrido prazo de JUCARA APARECIDA FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:13
Publicado Acórdão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CHEQUE - ATO PROCESSUAL ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - PARALISAÇÃO DO FEITO POR NOVE ANOS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de execução de cheque, o prazo a ser considerado na contagem da prescrição intercorrente é o previsto pelo artigo 59, da Lei nº 7.357/85, o qual decorrido sem manifestação do exequente, impõe-se a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
A prescrição da ação executiva é o mesmo da prescrição do título de crédito que, no caso do cheque, são de seis meses, nos termos do artigo 59 da Lei nº 7.357/85. -
28/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 12:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS - CNPJ: 03.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
-
27/02/2024 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 20:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 03:19
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
31/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004964-17.2016.8.11.0059
Municipio de Confresa
Neuzeli Leandro Marques
Advogado: Samela Ricielly Rodrigues Castro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2024 11:09
Processo nº 0004964-17.2016.8.11.0059
Neuzeli Leandro Marques
Municipio de Confresa
Advogado: Pedro Ricardo Gomes Pimenta
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2016 00:00
Processo nº 0031484-15.2009.8.11.0041
Sandra Regina Quatti Moura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vitoria Nascimento Molina
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2022 16:26
Processo nº 0031484-15.2009.8.11.0041
Gustavo Tomazeti Carrara
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo Tomazeti Carrara
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/10/2009 00:00
Processo nº 1010991-24.2022.8.11.0015
Sirlei Pereira dos Santos de Sousa
C. Araldi &Amp; Cia. LTDA. - ME
Advogado: Diego Gutierrez de Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/06/2022 09:00