TJMT - 1000951-29.2021.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59
-
09/01/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:01
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
05/01/2025 02:09
Recebidos os autos
-
05/01/2025 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/12/2024 02:11
Recebidos os autos
-
24/12/2024 02:10
Recebidos os autos
-
24/12/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/12/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/12/2024 02:10
Recebidos os autos
-
24/12/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/12/2024 02:11
Recebidos os autos
-
21/12/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/12/2024 02:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/12/2024 02:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2024 02:11
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/12/2024 02:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de FILOMENA RIBEIRO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59
-
24/10/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 18:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:13
Decorrido prazo de FILOMENA RIBEIRO DE SOUZA em 20/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:55
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59
-
11/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 19:57
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 01:21
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 09:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/11/2022 05:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 01:07
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
09/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:14
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/08/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 02:33
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1000951-29.2021.8.11.0108.
REQUERENTE: FILOMENA RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos n. 1000951-29.2021.8.11.0108 DECISÃO Vistos, Conforme consta da transcrição do despacho anterior, a partir da publicação da Portaria-Conjunta n. 371/2020, não se tratando de processo derivado de autos físicos já digitalizados e inseridos no PJe pela unidade ou pela instância superior, como no caso dos autos, os pedidos de cumprimento de sentença deverão ser protocolados de modo autônomo ao juízo prevento na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - Pje.
Quanto a isto, não há erronia no presente feito.
Todavia, extrai-se ainda do texto normativo que “Na hipótese do parágrafo anterior, cumprirá ao exequente instruir o pedido com as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: ...” O processo de origem tramitou em autos físicos e encontra-se arquivado neste juízo.
A fim de dar cumprimento à determinação anterior, poderá o patrono da autora contactar a Central de Administração e Arquivamento deste juízo, solicitando o desarquivamento dos autos para que possa, a parte autora, digitalizar as peças que reputa importantes, segundo o artigo 12 da mencionada portaria, e juntá-las aos autos.
Deste modo, mais uma vez, intime-se a parte exequente para emendar à inicial, devendo juntar aos autos os documentos faltantes, no prazo 15 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
29/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 06:42
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:38
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:21
Decisão interlocutória
-
05/08/2021 07:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/08/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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