TJMT - 1003406-88.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
29/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
18/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
18/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 02:07
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RAPIDO REAL LOGISTICA LTDA. em 27/03/2025 23:59
-
28/03/2025 02:07
Decorrido prazo de DJALMA GARCIA LOPES em 27/03/2025 23:59
-
28/03/2025 02:07
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. em 27/03/2025 23:59
-
27/03/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
06/03/2025 02:06
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
04/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:48
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RAPIDO REAL LOGISTICA LTDA. em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DJALMA GARCIA LOPES em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. em 16/12/2024 23:59
-
04/12/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 02:01
Publicado Sentença em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2024 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:30
Juntada de Termo de audiência
-
25/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:30
Decorrido prazo de DJALMA GARCIA LOPES em 26/08/2024 23:59
-
12/09/2024 18:30
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RAPIDO REAL LOGISTICA LTDA. em 26/08/2024 23:59
-
12/09/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/09/2024 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
12/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
09/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/08/2024 04:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 02:14
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. em 22/08/2024 23:59
-
19/08/2024 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/08/2024 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DJALMA GARCIA LOPES em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RAPIDO REAL LOGISTICA LTDA. em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DJALMA GARCIA LOPES em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RAPIDO REAL LOGISTICA LTDA. em 14/08/2024 23:59
-
13/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RAPIDO REAL LOGISTICA LTDA. em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de DJALMA GARCIA LOPES em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. em 23/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2024 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de DJALMA GARCIA LOPES em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RAPIDO REAL LOGISTICA LTDA. em 05/06/2024 23:59
-
04/06/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 01:07
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/09/2024 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
26/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 07:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
23/07/2023 09:17
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 09:17
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico 1003406-88.2021.8.11.0003 Vistos etc...
JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A.
E OUTROS.
Devidamente citados, apresentaram contestações, as quais restaram impugnadas pela parte autora, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil – houve uma profunda alteração das regras substanciais do processo civil brasileiro.
Especificamente quanto às chamadas “Providências Preliminares e do Saneamento” (artigos 347 e seguintes do CPC/2015), há, agora, preceitos até então inexistentes em nosso ordenamento, que formam um sistema cooperativo entre os sujeitos do processo (no lastro, inclusive, do artigo 6º do codex), permitindo mesmo, caso haja consenso entre os litigantes, o chamado “saneamento compartilhado”, na hipótese de ser designada audiência para saneamento e organização do processo (o que já não mais é regra), consoante previsão estabelecida no artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, considerando a complexidade das novas normas e variadas possibilidades nelas previstas e, tendo em vista, de igual modo, a imperiosidade de se preservar e observar as normas fundamentais do processo civil, notadamente a vedação a que o juiz decida sem oportunizar prévia manifestação aos litigantes, proferindo decisão surpresa (artigo 10 do Novo CPC) e, dada a entrada em vigor da nova lei processual, o que enseja ainda maior cuidado para a observância de suas regras, DETERMINO a intimação das partes a fim de que, no prazo comum de (15) quinze dias: a) - esclareçam se entendem que o processo em exame demanda alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo (seja extinção, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito), em consonância com os artigos 354, 355 ou 356 do CPC/2015, respectivamente, explicitando as razões da manifestação; b) - caso se manifestem no sentido de que não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, deverão indicar as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a matéria probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; c) manifestem-se quanto à distribuição do ônus da prova, esclarecendo qual fato entendem deve ser provado por cada litigante e sua respectiva justificativa, nos termos previstos no artigo 373 do CPC/2015; d) indiquem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, as quais serão objeto da decisão de saneamento e organização do processo, juntamente com os demais pontos sobre os quais estão sendo os litigantes instados à manifestação, conforme artigo 357 e incisos do CPC/2015; e) se for o caso, manifestem-se, apresentando delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC/2015 para a devida homologação judicial, conforme permissivo contido no artigo 357, § 2º, do CPC/2015.
Poderão ainda, se entenderem configurada a hipótese do artigo 357, § 3º, do CPC/2015, manifestar-se quanto à intenção de que seja designada audiência para saneamento em cooperação; f) decorrido o período ora concedido para manifestação dos litigantes nos termos acima aludidos, com ou sem a juntada dos petitórios pertinentes pelas partes, o que deverá ser certificado, conclusos para as providências cabíveis in casu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 16 de janeiro de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
17/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 10:28
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 17:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/09/2022 04:50
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Intima-se a Parte Autora para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação oferecida nos autos. -
21/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 05:22
Decorrido prazo de CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 07:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2022 05:06
Decorrido prazo de DJALMA GARCIA LOPES em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:03
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RAPIDO REAL LOGISTICA LTDA. em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 04:31
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2022 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 10:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 08:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 04:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/07/2022 09:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 09:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 09:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 10:44
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 10:44
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 14:04
Juntada de correspondência devolvida
-
04/11/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 17:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 11:25
Decorrido prazo de JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 21/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 07:28
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 02:37
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
29/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 19/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 18:06
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:37
Decisão interlocutória
-
18/02/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 20:35
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2021 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/02/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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