TJMT - 1026233-62.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 09:59
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:15
Decorrido prazo de LEYDIANE PROCOPIO FIGUEIREDO em 24/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:55
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026233-62.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): LEYDIANE PROCOPIO FIGUEIREDO REU: MUNICIPIO DE CUIABÁ, ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CANCER REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE SECRETARIA DE SAUDE E MEIO AMBIENTE Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência proposta por Leydiane Procopio Figueiredo em desfavor de Estado de Mato Grosso, Município de Várzea Grande, Município de Cuiabá e Associação Matogrossense de Combate ao Câncer – Hospital de Câncer de Mato Grosso, objetivando a realização de cirurgia oncológica.
Intimada para apresentar o instrumento procuratório e regularizar sua representação processual junto aos autos (art. 76, § 1º, I e art. 485, IV, ambos do CPC), a parte Autora quedou-se inerte.
Pois bem.
Ante a ausência de instrumento de mandato válido, resta afetado o pressuposto processual concernente à capacidade postulatória, essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, sem o qual se entende pela sua extinção sem resolução do mérito.
Não sendo este o caso de excesso de formalismo ou afronta ao princípio constitucional do acesso à justiça, uma vez que o ordenamento jurídico exige a presença de requisitos mínimos para a existência e validade da demanda processual.
Assim dispõe o artigo 104, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
Diante do exposto, considerando prejudicado o pressuposto subjetivo consistente na capacidade postulatória, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, § 1º, I, 104 e 485, IV do CPC.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/01/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 00:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/11/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:31
Juntada de relatório
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07/11/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 20:35
Decorrido prazo de LEYDIANE PROCOPIO FIGUEIREDO em 14/10/2022 23:59.
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28/09/2022 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 01:56
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE CERTIDÃO Certifico que, nos termos do provimento Nº 056/2007- CGJ - e por determinação do MM.
Juiz, impulsiono estes autos INTIMANDO A PARTE AUTORA, para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15(quinze) dias VÁRZEA GRANDE, 20 de setembro de 2022 ARLECI BENEVIDES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 TELEFONE: (65) 36888400 -
20/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 04:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 12:09
Decorrido prazo de LEYDIANE PROCOPIO FIGUEIREDO em 06/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CANCER em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 08:30
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 18:06
Decorrido prazo de LEYDIANE PROCOPIO FIGUEIREDO em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CANCER em 17/08/2022 09:00.
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17/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 11:54
Publicado Citação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 11:54
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 11:54
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 07:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 12/08/2022 20:46.
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12/08/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 17:46
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 17:25
Decisão interlocutória
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12/08/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
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12/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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12/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2022 12:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
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12/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 11:14
Decisão interlocutória
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12/08/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
12/08/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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