TJMT - 1042495-27.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 01:04
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de RAMAO CORREA BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:48
Juntada de Alvará
-
10/03/2024 04:35
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
10/03/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042495-27.2021.8.11.0001 TERCEIRO INTERESSADO: KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO, RAMAO CORREA BARBOSA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
01/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de RAMAO CORREA BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 20:29
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 20:29
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2023 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:04
Decorrido prazo de RAMAO CORREA BARBOSA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:04
Decorrido prazo de KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:52
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
31/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/03/2023 15:00
Juntada de certidão da contadoria
-
02/03/2023 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/03/2023 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/03/2023 16:13
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
11/02/2023 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:42
Decorrido prazo de RAMAO CORREA BARBOSA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:42
Decorrido prazo de KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:50
Decorrido prazo de RAMAO CORREA BARBOSA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:50
Decorrido prazo de KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:49
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042495-27.2021.8.11.0001 TERCEIRO INTERESSADO: KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO, RAMAO CORREA BARBOSA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 16.970,02 (dezesseis mil, novecentos e setenta reais e dois centavos), consoante planilha de cálculo do ID n. 95764833 E 95764834.
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de 16.970,02 (dezesseis mil, novecentos e setenta reais e dois centavos) como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, sendo que deste valor: R$5.509,70 são devidos ao exequente Karina Matos de Oliveira Nascimento; R$9.917,59 ao exequente Ramão Correa Barbosa; R$1.542,73 ao patrono da causa a título de honorários advocatícios.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
24/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2023 18:06
Conclusos para julgamento
-
17/12/2022 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:34
Decorrido prazo de RAMAO CORREA BARBOSA em 27/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:34
Decorrido prazo de KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:30
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
27/10/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042495-27.2021.8.11.0001.
TERCEIRO INTERESSADO: KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO, RAMAO CORREA BARBOSA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente a parte executada, conclusos para a homologação.
Intimem-se. ÀS PROVIDÊNCIAS. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
18/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
13/10/2022 18:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 14:03
Decorrido prazo de RAMAO CORREA BARBOSA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 14:03
Decorrido prazo de KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 07/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 04:11
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 12:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:48
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/09/2022 13:48
Juntada de acórdão
-
15/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:48
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
15/09/2022 13:48
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 13:48
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 13:48
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 13:48
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2022 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2022 17:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 13:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/07/2022 00:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:54
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2022 14:54
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2022 10:33
Decorrido prazo de RAMAO CORREA BARBOSA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:33
Decorrido prazo de KARINA MATOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 17:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/01/2022 23:59.
-
02/12/2021 11:17
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 10:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/12/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 13:38
Desentranhado o documento
-
30/11/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 03:43
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
03/11/2021 03:43
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
30/10/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
30/10/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
27/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003762-08.2021.8.11.0028
Maria das Dores Rodrigues de Souza Rondo...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/10/2022 13:25
Processo nº 1003762-08.2021.8.11.0028
Maria das Dores Rodrigues de Souza Rondo...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/11/2021 09:11
Processo nº 1005313-93.2021.8.11.0037
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jayme Benevides Correia
Advogado: Iane Lara de Assis Timoteo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/07/2021 20:23
Processo nº 1001839-54.2022.8.11.0078
Adelmir Lourenco da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social- Ins...
Advogado: Wayne Andrade Cotrim Arantes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2022 16:28
Processo nº 1024771-21.2020.8.11.0041
Edivam Gelsom Libanio
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2020 17:06