TJMT - 1006331-18.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:32
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES em 25/09/2025 23:59
-
26/09/2025 14:32
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA em 25/09/2025 23:59
-
26/09/2025 14:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 25/09/2025 23:59
-
03/09/2025 04:28
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 17:50
Bens não localizados
-
11/08/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 04:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 13:29
Expedição de Mandado
-
02/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 14:06
Expedição de Mandado
-
21/01/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 13:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 02:51
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:51
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:50
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:50
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA em 16/12/2024 23:59
-
16/12/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/12/2024 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 15:57
Expedição de Mandado
-
25/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA em 03/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
-
27/09/2024 13:30
Expedição de Mandado
-
26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:05
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
21/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA em 02/07/2024 23:59
-
02/07/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:36
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a petição id.142013020, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:34
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1006331-18.2022.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA, FABIO MENDES RODRIGUES ALVES
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Intimem-se os executados para indicarem a localização do veículo penhorado, sob pena de aplicação de multa em 1% (um por cento) do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 774, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado conforme requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
25/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 02:10
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
18/11/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1006331-18.2022.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA, FABIO MENDES RODRIGUES ALVES
Vistos.
Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
16/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 22:08
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 13:31
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 04:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1006331-18.2022.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA, FABIO MENDES RODRIGUES ALVES
Vistos.
Inicialmente, defiro o pedido de penhora e avaliação do veículo indicado no id nº 125015507.
Expeça-se termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a penhora.
Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
29/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 15:07
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 02:30
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:30
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1006331-18.2022.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA, FABIO MENDES RODRIGUES ALVES
Vistos.
Ante a inércia do executado e a ausência de comprovação da alienação do veículo, INDEFIRO o pedido de desconstituição da penhora formulado no id n. 118595408.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
17/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 10:27
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:06
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:06
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 02:42
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:54
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar sobre a petição retro no prazo de 05( cinco) dias. -
24/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 04:05
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 01:59
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1006331-18.2022.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: FABIO MENDES RODRIGUES ALVES CORRETORA, FABIO MENDES RODRIGUES ALVES
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a existência de bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa em 1% (um por cento) do valor atualizado da execução, nos termos do artigo 774, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
27/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 15:40
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 03:41
Decorrido prazo de FABIO MENDES RODRIGUES ALVES em 24/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 11:00
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
29/11/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 25/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
22/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
21/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. -
14/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:32
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:55
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:59
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05( cinco) dias . -
18/09/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:23
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/08/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005256-75.2021.8.11.0037
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Juliane dos Reis
Advogado: Fernando Martins Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2021 14:57
Processo nº 1035537-65.2022.8.11.0041
Valdemar Francisco de Jesus
Magazine Luiza S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/09/2022 18:38
Processo nº 0003415-19.2008.8.11.0037
Joao Rogerio Pereira Vieira
Dow Agrosciences Industrial LTDA.
Advogado: Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2022 23:05
Processo nº 1016387-27.2022.8.11.0000
Grupo E. F. B
Mpemt - Rondonopolis
Advogado: Orivaldo Dias de Souza
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/08/2022 18:26
Processo nº 0003415-19.2008.8.11.0037
Joao Rogerio Pereira Vieira
Dow Agrosciences Industrial LTDA.
Advogado: Vanderlei Chilante
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/06/2008 00:00