TJMT - 1016387-27.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 15:29
Baixa Definitiva
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23/06/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/06/2023 15:29
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:21
Decorrido prazo de LOURDES CONCEICAO DE SOUZA MENESES em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:21
Publicado Acórdão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EVENTO “VAQUEJADA” - DECISÃO SUSPENSIVA DA AÇÃO COLETIVA ATÉ JULGAMENTO DE MÉRITO DAS ADIS 5728 e 5773, EM TRAMITAÇÃO NO SUPREMO TRIUNAL FEDERAL (STF) – SUSPENSÃO PROCESSUAL HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS – DESNECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR – MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ANTERIOR JULGADO DESPROVIDO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO.
Se a pretensão deduzida na ação coletiva versa sobre matéria pendente de julgamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF, deve o processo ficar suspenso, com observância do prazo limite estabelecido pelo ordenamento processual (art. 313 do CPC), O ponto do recurso que reitera matéria objeto de Agravo de Instrumento anterior, inclusive já julgado, encontra óbice na preclusão consumativa. -
26/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 19:37
Conhecido o recurso de JOSEFA JUSTINO DE SOUZA MENESES - CPF: *88.***.*58-00 (AGRAVANTE) e provido
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12/05/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 19:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 17:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 10:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/04/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 12:05
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 11:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/04/2023 13:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Abril de 2023 a 07 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
21/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 18:24
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSEFA JUSTINO DE SOUZA MENESES em 14/12/2022 23:59.
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25/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 16:46
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Logo, em juízo de retratação, REVOGO a decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento, interposto pela Recorrente, por ser hipótese de cabimento excepcional, e NÃO CONCEDO a antecipação da tutela recursal, ante a ausência de demonstração da prova inequívoca do direito invocado. e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Considerando que a Procuradoria-Geral de Justiça ainda não se manifestou nos autos, abra-se vista para parecer, consoante preconiza o artigo 51, inciso XXI, do Regimento Interno deste Sodalício.
Após, retorne para apreciação do pedido principal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 18:45
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2022 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 17:29
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
03/10/2022 15:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:32
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, porque não atende ao disposto na regra de seu cabimento, na forma do artigo do 1.015 NCPC. -
19/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 19:18
Não conhecido o recurso de LOURDES CONCEICAO DE SOUZA MENESES - CPF: *12.***.*80-02 (AGRAVANTE)
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23/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
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23/08/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 00:34
Publicado Informação em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 18:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/08/2022 18:26
Conclusos para decisão
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15/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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