TJMT - 1015582-29.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 02:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBOSKI - ME em 22/05/2025 23:59
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23/05/2025 02:05
Decorrido prazo de MIRIAN MATUPA AUTO POSTO LTDA em 22/05/2025 23:59
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29/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos
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25/04/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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24/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:21
Processo Desarquivado
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20/09/2023 18:21
Arquivado Provisoramente
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19/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBOSKI - ME em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:52
Expedição de Mandado
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30/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 09:13
Decorrido prazo de MIRIAN MATUPA AUTO POSTO LTDA em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 105811631, requerendo o que entender de direito. -
13/01/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 18:29
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 06:55
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
11/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 05:46
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1015582-29.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): MIRIAN MATUPA AUTO POSTO LTDA REU: JOAO CARLOS JACOBOSKI - ME Vistos etc. 1.
Tendo em vista que a ação encontra-se instruída com título escrito que, a princípio, demonstra a existência do débito exigido, com fulcro no artigo 701, “caput” do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de pagamento e citação à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. 2.
No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo. 3.
Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil. 4.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, 19 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:41
Decisão interlocutória
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12/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 18:33
Conclusos para decisão
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09/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
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09/09/2022 18:32
Juntada de Certidão
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09/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/09/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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