TJMT - 1001127-71.2022.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA em 25/06/2025 23:59
-
03/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 07:37
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
01/06/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO A KRAUSE - ME em 01/04/2025 23:59
-
11/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 10:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
12/02/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 02:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO A KRAUSE - ME em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 03:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
14/01/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 22:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:49
Decorrido prazo de ROBERTO A KRAUSE - ME em 04/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/11/2022 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
-
27/10/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
24/10/2022 09:08
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo nº: 1001127-71.2022.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão CERTIFICO que não consta nos autos informação, quanto a pagamento, nomeação de bens a penhora ou embargos a execução, razão pela qual impulsiono os autos para intimar a parte autora, por meio de seu procurador, para que no prazo de 15 dias informe se os requeridos citados efetuaram o pagamento ou não.
Na hipótese de não ter ocorrido à quitação do débito, promovo a intimação da parte autora, para requerer o que entender de direito, ou indicar bens passíveis de penhora, a fim de que seja dado cumprimento ao ato penhora e avaliação de bens, além de apresentar a planilha de cálculo atualizada ou requerer o que entender de direito.
Tapurah/MT, 20 de outubro de 2022.
ROGERIO SOARES DE BARROS Técnico(a) Judiciário(a) -
20/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:59
Decorrido prazo de ROBERTO A KRAUSE - ME em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 23:20
Decorrido prazo de ROBERTO A KRAUSE - ME em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 22:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 11:26
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1001127-71.2022.8.11.0108.
AUTOR(A): SEBASTIAO PEREIRA REU: ROBERTO A KRAUSE - ME REPRESENTANTE: ROBERTO ANTONIO KRAUSE Vistos, etc.
Acolho a emenda de ID 94617696, defiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Além disso, preenchidos os requisitos do art. 700 do CPC.
Expeça-se o mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios, estes equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 701), anotando-se, ainda, nesse mandado, que, caso a parte requerida o cumpra, no prazo estipulado, ficará isento de custas processuais (CPC art. 701, § 1º).
Conste, ainda, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos (art. 702 do CPC), e que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Apresentando a parte requerida, embargos à ação monitória, no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte autora para responder os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
17/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 08:51
Conclusos para decisão
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08/09/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 02:38
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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