TJMT - 1015496-94.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 17:28
Desentranhado o documento
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06/03/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 08:24
Decorrido prazo de RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:43
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Embargos de Declaração Processo nº 1015496-94.2022.8.11.0003 Certifico que os embargos de declaração oposto nos autos é tempestivo.
Intimo a parte embargada para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 17 de fevereiro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
17/02/2023 10:09
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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16/02/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:45
Decorrido prazo de RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:28
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015496-94.2022.8.11.0003.
Vistos, etc.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA (EPP) – IMPÉRIO RONDONOPOLIS em desfavor de FERNANDO JESUS, ao argumento de que a Requerida não arcou com o pagamento das compras realizadas em seu comércio no valor de R$ 590,48, com vencimento em 14/09/2021.
A Requerida foi devidamente citada na data de 29 de agosto de 2022, conforme certidão do Oficial de Justiça constante em ID 93713317.
A audiência de conciliação ocorreu no dia 22/11/2022 às 09h51min conforme termo de audiência acostado aos autos (id 104523795), não tendo a parte Requerida comparecido na solenidade ou apresentado justificativa.
Em síntese o necessário a relatar, até mesmo porque dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O artigo 20 da Lei n.º 9.099/95 dispõe de modo claro que “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial”.
Sendo entendimento do TJMT que a ausência injustificada gera revelia e os seus efeitos: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE REGULAR ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART.20, LEI 9.099/95).
ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O não comparecimento do demandado à audiência conciliatória autoriza a imposição dos efeitos da revelia, dentre eles, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto na falha na prestação do serviço, baseada na teoria do risco do negócio.
Se o consumidor alega que o bairro em que reside está sem fornecimento de água é dever da reclamada provar que o abastecimento está regular, ônus que não se desincumbiu, conforme artigo 373, II, do CPC.
A ausência de abastecimento regular, configura-se falha na prestação do serviço gera a obrigação de indenizar a título de dano moral, em razão dos transtornos e aborrecimentos sofridos pelo consumidor.
O valor da indenização por dano moral deve atender aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. (TJ-MT – RI: 80104664020168110044 MT, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 16/04/2019, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 17/04/2019). (negritamos) Assim, decreto a revelia da Requerida, de modo que produza todos os seus efeitos, tanto o efeito material quanto os efeitos processuais, sendo “o efeito material da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor”, os efeitos processuais do “julgamento antecipado da lide” e do artigo 346, do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Em análise das provas colacionadas na exordial, em especial pelo documento acostado em ID 87704740, evidencio que a Requerida efetivamente realizou compras na empresa Requerente na data de 14/09/2021, da qual não realizou o devido pagamento, o que ainda nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/95, restou incontroverso nos autos, dando motivo a cobrança em questão.
DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro no inciso I, artigo 487, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, a fim de CONDENAR a Requerida ao pagamento do valor de R$ 583,93 (quinhentos e oitenta e três e noventa e três centavos), devidamente corrigido pelo INPC a partir do ajuizamento da demanda, e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação válida; Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nesta fase, os termos dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9099/95.
Submeto o presente projeto de sentença ao Juiz Togado para homologação, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 8º, p.ú., da Lei Complementar nº 270/2007.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Francielly A Storti Assunção Juíza Leiga _____________ Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, para todos os efeitos legais.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araujo Borges Juiz de Direito -
30/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 16:31
Conclusos para decisão
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11/11/2022 22:11
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 11/11/2022 17:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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11/11/2022 22:10
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 22:31
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 07:51
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 00:00
Intimação
AUTOS Nº 1015496-94.2022.8.11.0003 XVII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO CERTIDÃO – AGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rondonópolis-MT (CEJUSC), para designação de sessão de conciliação relativa à XVII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 11/11/2022 às 17h00min, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
Sendo assim, as partes deverão acessar a sala virtual através do link abaixo, conforme instruções anexas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDZlMzE3NTgtMDZkOS00NDEzLTk2ODUtNzUyMDk1MDk2Mzhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d2015e3f-567e-4a79-969d-c4445b3e3f4e%22%7d *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET.
A PARTE PODERÁ ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS ATRAVÉS DO WHATSAPP, ENTRANDO NO GRUPO DO CEJUSC, ATRAVÉS DO LINK OU DO QR CODE ABAIXO: LINK DE ACESSO: https://chat.whatsapp.com/DGU6qwbjgOFC7ZJjHlPDlF QR CODE: CERTIFICO ainda, que por determinação do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste CEJUSC, Dr.
Wanderlei José dos Reis, com fundamento no §4º do art. 8º da Ordem de Serviço nº 001/2012 – NPMCSC remeto os autos à unidade de origem para que procedam a intimação das partes e seus respectivos procuradores, a fim de que estes compareçam à Sessão de Conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC/Rondonópolis no dia e hora descritos acima, podendo o interessado, em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], ou dos telefones: (66) 3410-6100, ramal 6211, e WhatsApp Business (66) 9 9209-8833.
Rondonópolis-MT, 27 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) JOÃO BATISTA BARBOSA SANTANA Gestor Judiciário CEJUSC/Rondonópolis -
27/10/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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27/10/2022 17:58
Recebimento do CEJUSC.
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27/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:39
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 11/11/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
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25/10/2022 17:00
Recebidos os autos.
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25/10/2022 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/10/2022 17:00
Devolvidos os autos
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22/09/2022 05:10
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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22/09/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015496-94.2022.8.11.0003.
Vistos.
Compulsando detidamente o feito, denoto que a parte autora pleiteia pela aplicação dos efeitos da REVELIA à parte requerida.
Ocorre que em análise da devolução do mandado de citação, cumprido por meio do aplicativo whatsapp (ID 88836996), percebe-se que não há qualquer confirmação de que fora de fato a parte demandada quem recebeu a citação, como, por exemplo, com o encaminhamento de foto de seus documentos pessoais.
Sequer há confirmação de que o número em questão lhe pertença.
Desta feita, INDEFIRO o pedido da parte autora e deixo de decretar os efeitos da revelia à parte requerida, e em consequência, devolvo o feito à Secretaria para que designe nova data para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, observando-se as o artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Outrossim, DETERMINO a expedição de novo mandado de citação a ser cumprido em mãos próprias do requerido no endereço informado nos autos. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:59
Conclusos para decisão
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06/09/2022 09:58
Audiência de Conciliação realizada para 06/09/2022 09:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/09/2022 09:57
Juntada de Termo de audiência
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01/07/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 09:16
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 02:03
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 03:57
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1015496-94.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA RECLAMADO: JOSE BEZERRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 06/09/2022 Hora: 09:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) clicando no ícone abaixo ou por meio de leitura do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções para QRCode: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo.
LINK https://shortest.link/3HHo ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial poderá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776 ou telefone fixo (66) 3410-6100 (ramal 62, Segundo Juizado Especial).
Rondonópolis, 29/06/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
29/06/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:56
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:42
Audiência de Conciliação designada para 06/09/2022 09:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/06/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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