TJMT - 1017767-79.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:19
Recebidos os autos
-
28/05/2023 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/04/2023 00:53
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 16:45
Juntada de Alvará
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017767-79.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: KATIANE KUEIZE DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc...
Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 6.245,26 (id. 113398685).
Dessa forma, deve ser liberado em favor da parte credora o valor bloqueado pelo Sistema Sisbajud, conforme dados bancários do id. 114189090.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário no valor R$ 6.245,26 (id. 113398685), conforme dados bancários do Id. 114189090, devidamente atualizado, zerando a conta.
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Int.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
25/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1017767-79.2022.8.11.0002.
CREDOR: KATIANE KUEIZE DA CRUZ DEVEDOR: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Defiro a penhora on-line via SISBAJUD dos valores executados, sendo o resultado positivo (espelho anexo).
Intimo o credor sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida.
Tudo cumprido, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
27/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:42
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
17/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 16:51
Devolvidos os autos
-
02/02/2023 16:51
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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02/02/2023 16:51
Juntada de acórdão
-
02/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:51
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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02/02/2023 16:51
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 16:51
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 16:51
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 16:51
Juntada de petição
-
02/02/2023 16:51
Juntada de contrarrazões
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16/09/2022 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2022 18:21
Decorrido prazo de KATIANE KUEIZE DA CRUZ em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:21
Conclusos para decisão
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02/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 07:34
Publicado Sentença em 18/08/2022.
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18/08/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 21:04
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2022 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2022 13:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/07/2022 16:53
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 16:53
Recebimento do CEJUSC.
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20/07/2022 16:52
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/07/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
20/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 17:08
Recebidos os autos.
-
19/07/2022 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/06/2022 02:20
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:19
Audiência Conciliação juizado designada para 20/07/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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27/05/2022 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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