TJMT - 1040119-34.2022.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Dra. Valdeci Moraes Siqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 17:14
Baixa Definitiva
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22/03/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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22/03/2023 17:02
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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22/03/2023 00:23
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 21/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:23
Conhecido o recurso de EDER JUNIOR VIEIRA - CPF: *40.***.*11-40 (RECORRENTE) e não-provido
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28/02/2023 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 00:16
Publicado Intimação de pauta em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DRA.
VALDECI MORAES SIQUEIRA.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 08:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 18:57
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:28
Decorrido prazo de EDER JUNIOR VIEIRA em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O recorrente EDER JUNIOR VIEIRA, deixou de recolher as custas processuais, formulando pedido de gratuidade de justiça.
No caso em apreço, o recorrente se qualificou como “autônomo”, entretanto deixou de informar sua renda.
O parágrafo 2º do art. 99 do CPC dispõe: “§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Cabe salientar que o recorrente, não junta aos autos qualquer comprovante de sua renda.
Além disso, o pedido de gratuidade não está acompanhado de nenhum documento.
Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentação que comprove o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade postulada ou alternativamente efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48h(quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora -
10/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:37
Recebidos os autos
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04/11/2022 10:37
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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