TJMT - 1001487-15.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 18:20
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
15/03/2023 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2023 10:53
Homologada a Transação
-
22/02/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 13:24
Juntada de Termo de audiência
-
16/01/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 02:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 15:31
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 15:31
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:13
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2023 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA.
-
21/09/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 01:27
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA DECISÃO DESIGNE-SE audiência de conciliação conforme pauta deste Juizado. cite-se a parte reclamada para comparecimento em audiência, fazendo constar do mandado que a ausência da parte reclamada à audiência implicará em confissão e revelia (art. 20, Lei n.º 9.099/95), presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte reclamante.
INTIME-SE a parte autora da audiência designada, advertindo que a ausência na audiência implicará em extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Cumpra-se.
Colniza-MT (assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
19/09/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:32
Decisão interlocutória
-
08/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040119-34.2022.8.11.0001
Eder Junior Vieira
Centrais Eletricas de Rondonia S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2022 10:37
Processo nº 1040119-34.2022.8.11.0001
Centrais Eletricas de Rondonia S.A.
Eder Junior Vieira
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2022 08:25
Processo nº 1052920-79.2022.8.11.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Gustavo Alves do Carmo
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2022 08:49
Processo nº 1017767-79.2022.8.11.0002
Katiane Kueize da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2022 15:58
Processo nº 1017767-79.2022.8.11.0002
Katiane Kueize da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/05/2022 08:15