TJMT - 1007928-02.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 01:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/10/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
22/08/2023 12:37
Juntada de
-
09/08/2023 13:55
Juntada de
-
25/07/2023 15:51
Expedição de
-
25/07/2023 14:54
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 03:39
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:39
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO MILANEIZE em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 04:20
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1007928-02.2021.8.11.0055.
AUTOR(A): DONIZETE APARECIDO MILANEIZE REU: ANDERSON SOARES DA SILVA Vistos, Cuida-se de ação declaratória de rescisão contratual c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada por DONIZETE APARECIDO MILANEIZE contra ANDERSON SOARES DA SILVA, ambos qualificados no encarte processual em epígrafe.
Após o tramite regular do feito, as partes postularam nos autos e informaram que compuseram amigavelmente, requerendo a homologação da minuta do acordo encartado no ID 113386696. É o relato necessário.
Fundamento e decido Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c artigo 12, §2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários não contemplados.
Eventuais custas remanescentes dispensadas, nos moldes do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a gratuidade de justiça ao requerido tendo em vista o preenchimento dos requisitos autorizadores.
Considerando o reconhecimento pelas partes quanto à rescisão do contrato, oficie-se ao DETRAN/MT para que proceda o cancelamento da transferência do veículo ao requerido Anderson Soares da Silva com retorno do domínio ao requerente Donizete Aparecido Milaneize.
A fim de viabilizar a transferência ora determinada, procedo desde já o levantamento da restrição de transferência junto ao RENAJUD, conforme extrato anexo.
Com o trânsito em julgado, proceda-se o cumprimento integral do acordo, arquivando-se posteriormente com as anotações e cautelas legais.
Publique-se, registre-se, intime-se e se cumpra. Às providências.
Marcos Terencio Agostinho Pires Juiz de Direito -
22/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 19:28
Homologada a Transação
-
03/05/2023 10:51
Juntada de
-
24/03/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 10:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/03/2023 10:26
Recebimento do CEJUSC.
-
24/03/2023 10:25
Audiência de conciliação realizada em/para 07/12/2021 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
-
24/03/2023 10:25
Juntada de Termo de audiência
-
15/03/2023 13:57
Recebidos os autos.
-
15/03/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:04
Juntada de
-
14/02/2023 05:48
Decorrido prazo de ANDERSON SOARES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:40
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO MILANEIZE em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 11:51
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: designar Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 20.03.2023, às 14h00min (MT).
A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
Fica, desde já, facultado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador para realização do ato, devendo as partes se atentar para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes e advogados quando estiverem acompanhadas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência.
Obs.: A audiência será realizada na modalidade virtual até ulterior deliberação.
LINK DE ACESSO VIDEOCONFERÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTcxMWY0NWQtZGY2Ny00ZTAwLTlmMjUtMDhkMzNjYjU1ZDUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2249d7cddf-3b8c-48cf-ba9e-325f7368b3d9%22%7d -
11/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 12:13
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/01/2023 12:13
Recebimento do CEJUSC.
-
11/01/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:11
Audiência de conciliação designada em/para 20/03/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
-
11/01/2023 08:25
Recebidos os autos.
-
11/01/2023 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 11:19
Juntada de correspondência devolvida
-
14/10/2022 08:32
Juntada de
-
06/10/2022 04:28
Decorrido prazo de MERILLY LAIS SAVAN SOARES em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 18:06
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO MILANEIZE em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 56/07-CGJ, item 8.1.1, impulsiono os autos para encaminhá-los ao setor de imprensa no sentido de intimar o Advogado da parte autora para, querendo, impugnar a contestação juntada aos autos, no prazo legal. -
24/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE, QUANTO A DEVOLUÇÃO DAS CORRESPONDENCIAS EXPEDIDA ONDE O CORREIO DEVOLVEU COM AS INFORMAÇÕES (NEGATIVAS) ID. 95776565, NO PRAZO LEGAL. -
22/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:52
Juntada de correspondência devolvida
-
20/09/2022 06:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA NO ID 93466268 -
16/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:28
Juntada de correspondência devolvida
-
11/08/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 03:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 10:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 10:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 10:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 09:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 09:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 09:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 08:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 17:23
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO MILANEIZE em 11/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
19/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
16/03/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:05
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/10/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2021 02:02
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:35
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
05/10/2021 14:43
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO MILANEIZE em 04/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 08:52
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO MILANEIZE em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 06:22
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
15/09/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/09/2021 12:10
Recebimento do CEJUSC.
-
13/09/2021 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
13/09/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:08
Audiência de Conciliação designada para 07/12/2021 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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10/09/2021 16:34
Recebidos os autos.
-
10/09/2021 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/09/2021 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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