TJMT - 1001718-39.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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06/04/2023 01:16
Recebidos os autos
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06/04/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/03/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 15:02
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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06/03/2023 15:02
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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05/03/2023 05:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 05:04
Decorrido prazo de LETICIA INACIO DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:08
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001718-39.2022.8.11.0009.
REQUERENTE: LETICIA INACIO DA SILVA REQUERIDO: OI S.A.
Visto.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL, proposta por LETICIA INACIO DA SILVA em face de OI S.A.
Compulsando os autos, verifica-se a parte autora postulou pela desistência dos autos, conforme petição do Id. 108808192.
Registra-se que resta desnecessário a concordância da parte requerida com o pedido de desistência, nos termos do enunciado n. 90 do Fonaje.
Desta feita, diante da evidente falta de interesse no autor no prosseguimento do feito, forçoso a extinção nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Isto posto, homologo a desistência da ação e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
10/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 18:10
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 17:12
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:12
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2023 17:12
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2023 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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01/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 12:53
Recebidos os autos.
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31/01/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/12/2022 04:50
Decorrido prazo de LETICIA INACIO DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/12/2022 23:59.
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25/11/2022 03:38
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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25/11/2022 03:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001718-39.2022.8.11.0009.
REQUERENTE: LETICIA INACIO DA SILVA REQUERIDO: OI S.A.
Visto.
Diante da justificativa apresentada (Id. 104627254), redesigne-se a audiência de conciliação, intimando as partes.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
23/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 13:14
Expedição de Intimação eletrônica
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23/11/2022 13:11
Audiência Conciliação juizado designada para 01/02/2023 17:00 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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23/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 10:48
Decisão interlocutória
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22/11/2022 17:50
Conclusos para decisão
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22/11/2022 17:50
Recebimento do CEJUSC.
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22/11/2022 17:47
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/11/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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22/11/2022 17:45
Juntada de Termo de audiência
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21/11/2022 13:07
Recebidos os autos.
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21/11/2022 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/11/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 22:55
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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21/10/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001718-39.2022.8.11.0009 POLO ATIVO: REQUERENTE: LETICIA INACIO DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: OI S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 01 Data: 21/11/2022 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCIA CARDOSO BALBINO ARAUJO 14/10/2022 15:17:00 -
14/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:12
Audiência Conciliação juizado designada para 21/11/2022 17:40 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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14/10/2022 05:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 05:10
Decorrido prazo de LETICIA INACIO DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 01:20
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001718-39.2022.8.11.0009.
REQUERENTE: LETICIA INACIO DA SILVA REQUERIDO: OI S.A.
Visto.
Cite-se a requerida, nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei 9.099/95.
Designe-se da audiência de conciliação, ocasião em que a parte requerida poderá contestar a ação, se lhe aprouver.
Se a parte requerida, intimada, não comparecer à audiência, ser-lhe-á decretada a revelia, reputando-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural.
Faculto ainda a oferta da contestação em até 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, cuja presença das partes é obrigatória.
Na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte autora replicá-la no ato ou em até 05 (cinco) dias, se a contestação não for apresentada na audiência, ficando desde já ciente de tal possibilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
19/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:18
Decisão interlocutória
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15/09/2022 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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