TJMT - 1056315-79.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:08
Recebidos os autos
-
26/11/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
26/10/2023 14:58
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:43
Juntada de #Não preenchido#
-
03/08/2023 14:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
03/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:42
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ DE MATIAS JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1056315-79.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: GIACOMO LUIZ DE MATIAS JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Defere-se o pedido de destaque da verba honorária no percentual pactuado entre as partes no contrato juntado nos autos a fim de que seja cumprida a Súmula Vinculante 47 do STF, in verbis: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza." Expeça-se o necessário para o processamento do pagamento por precatório.
Após, arquive-se com as baixas necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
23/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:22
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2023 11:14
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
14/05/2023 11:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 23:07
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ DE MATIAS JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:35
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1056315-79.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: GIACOMO LUIZ DE MATIAS JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilha de cálculo.
Citado, o executado opôs embargos à execução alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, junta planilha de cálculos com o montante que entende correto.
Passa-se a decisão.
Consigna-se que, no id. 114580826, o embargado manifestou concordância com o valor apresentado pelo embargante.
Ante o exposto, ACOLHE-SE os Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO no que tange ao excesso e HOMOLOGA-SE o valor de R$ 25.553,48, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos à execução
-
24/02/2023 09:58
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ DE MATIAS JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:40
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:54
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2023 15:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/01/2023 05:11
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 05:11
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
28/01/2023 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:07
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ DE MATIAS JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 09:58
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 20:11
Julgado procedente o pedido
-
02/11/2022 14:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 13:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/10/2022 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 18:09
Decorrido prazo de GIACOMO LUIZ DE MATIAS JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 06:38
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
16/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/09/2022 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001734-90.2022.8.11.0009
Wellinton Tomporoski
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2022 17:58
Processo nº 0000027-17.2008.8.11.0035
Neuzicleuma Alves Rosa
Globex Utilidades S/A, L 3270
Advogado: Fernando Cesar Passinato Amorim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/01/2008 00:00
Processo nº 1004832-46.2022.8.11.0086
Aurea Vanesca Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2022 18:00
Processo nº 0038894-51.2014.8.11.0041
Helcio Cypriani
Sonia Maria Cypriani
Advogado: Jose Gomes Ferreira Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2014 00:00
Processo nº 1007928-02.2021.8.11.0055
Donizete Aparecido Milaneize
Anderson Soares da Silva
Advogado: Merilly Lais Savan Soares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2021 14:50