TJMT - 1010937-58.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/02/2023 22:13
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 12:56
Decorrido prazo de MAROLY FERREIRA LIMA em 20/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 22:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR T DIAS IMOVEIS em 21/10/2022 23:59.
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25/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 05:43
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1010937-58.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Considerando que o pedido inicial se consubstanciou na expedição de carta de adjudicação do imóvel denominado Lote n. 08, da Quadra n. 14, com a área de 300,00m², situado no Loteamento Residencial, Vitória Régia, no município de Sinop/MT (certidão imóvel – Id. 88046688), bem como que as partes formularam acordo, devidamente homologado (Id. 93189398), no qual a parte requerida reconheceu a propriedade e posse da requerente sobre o citado imóvel (Id. 92627470), defiro o pedido de adjudicação do imóvel denominado Lote n. 08, da Quadra n. 14, com a área de 300,00m², situado no Loteamento Residencial, Vitória Régia, no município de Sinop/MT, conforme descrito na exordial, em favor da requerente Maroly Ferreira Lima Santos, valendo a presente decisão como meio hábil para que se proceda à escritura definitiva e a transferência do domínio do referido imóvel. 2.
Expeça-se carta de adjudicação em nome da requerente. 3.
Após as providências necessárias, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sinop, 27 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
27/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:31
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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19/09/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 12:42
Audiência de Conciliação cancelada para 04/11/2022 16:00 2ª VARA CÍVEL DE SINOP.
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17/09/2022 08:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR T DIAS IMOVEIS em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:53
Decorrido prazo de MAROLY FERREIRA LIMA em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 07:07
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:07
Homologada a Transação
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22/08/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 13:50
Decorrido prazo de MAROLY FERREIRA LIMA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:31
Decorrido prazo de MAROLY FERREIRA LIMA em 03/08/2022 23:59.
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15/07/2022 09:32
Audiência de Conciliação designada para 04/11/2022 16:00 2ª VARA CÍVEL DE SINOP.
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15/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 05:24
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1010937-58.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Com fulcro no artigo 13, parágrafo único, da Resolução TJ-MT/OE n. 11 de 22 de julho de 2021, recebo a complementação da inicial de Id 88710638. 1.1.
Tramitação do procedimento na forma do “Juízo 100% Digital”, em conformidade com a Resolução TJ-MT/OE n. 11 de 22 de julho de 2021. 2.
Atentem-se as partes ao disposto na referida resolução. 3.
Observe a Secretaria da Vara o disposto no artigo 246, “caput” e § 1º-A e seguintes do Código de Processo Civil, bem como artigo 5º e seguintes da Resolução TJ-MT/OE n. 11 de 22 de julho de 2021, quanto aos atos e comunicações processuais. 4.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado – art. 6º, Res.
TJ-MT/OE n. 11/2021. 5.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-a de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC. 6.
Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 7.
Intimem-se, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 8.
Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no artigo 99, §§ 1º, 3º e 4º, do aludido Códex. 9.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, 12 de julho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
12/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2022 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2022 17:22
Conclusos para decisão
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30/06/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 01:37
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1010937-58.2022.8.11.0015 Vistos em correição permanente. 1.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021, sob pena de indeferimento da adesão ao “Juízo 100% Digital”, emende a inicial, a fim de: (a) informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual ela e seu advogado desejam ser intimados; (b) informe endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico. 1.1.
No mesmo prazo, deverá o representante do requerente, complementar a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, extrato bancário, CTPS, etc...), sob de indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 28 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
28/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 15:11
Conclusos para decisão
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22/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/06/2022 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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