TJMT - 1000489-72.2021.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
09/02/2025 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/12/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:15
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59
-
19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de JOANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:06
Decorrido prazo de JOANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59
-
23/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59
-
21/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 14:35
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 02:44
Publicado Alvará em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 18:32
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 18:19
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:36
Expedição de Ofício de RPV
-
15/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59
-
12/07/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 10:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
26/03/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
02/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo nº: 1000489-72.2021.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Impulsiono os autos para promover a intimação da parte autora, por seu procurador, para no prazo de 15 dias manifestar-se em contrarrazões de recurso de apelação.
Tapurah/MT, 27 de outubro de 2022.
ROGERIO SOARES DE BARROS Técnico(a) Judiciário(a) -
27/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 05:02
Decorrido prazo de JOANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 08:44
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1000489-72.2021.8.11.0108.
AUTOR(A): JOANA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOANA RODRIGUES DE OLIVEIRA visando à retificação de suposto erro material contido na sentença de Id. 88626011.
Vieram os autos conclusos. É o necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração podem ser opostos a qualquer decisão judicial, objetivando proporcionar tutela adequada aos litigantes, quando presente alguma das hipóteses do art. 1022 do Código de Processo Civil.
De outra banda, os declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2 TURMA, ED NO RESP 930.515/SP, REL.
MIN.
CASTRO MEIRA, J.
EM 02.10.2007, DJ 18.10.2007, P. 338).
Pois bem.
Alega o embargante que há erro material na sentença proferida nos autos, a qual julgou totalmente procedente a pretensão autoral, no que diz respeito à data de início do pagamento, que por sinal é a mesma data em que o benefício foi indeferido na via administrativa.
Na referida sentença fixou-se o dia 13/04/2021 como data de início do pagamento, entretanto, entende a parte autora que este juízo incorreu em erro, requerendo o acolhimento dos embargos e, por conseguinte, seja fixada a data de 05/11/2020.
Analisando detidamente o documento de Id. 54326548, verifica-se que o pedido administrativo de aposentadoria por idade rural foi efetuado no dia 05/11/2020, ao passo que a decisão que indeferiu o referido pedido foi proferida no dia 13/04/2021.
Anote-se: o embargante pretende seja considerada a data do indeferimento administrativo como a início de benefício, afirmando que este se deu em 05/11/2020; todavia, como já dito, detidamente o documento de Id. 54326548 indica que se deu no dia 13/04/2021.
Dito isso, considerando que a data para início do pagamento é a mesma data do indeferimento administrativo, percebe-se que não há qualquer erro material na sentença proferida como faz querer crer o embargante. É por estas fortes e sólidas razões já consignadas na sentença que o enfoque nela consagrada permanece inalterado, pelo que REJEITO os presentes embargos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
19/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 16:42
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:06
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2022 15:30 VARA ÚNICA DE TAPURAH.
-
17/05/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 18:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 08:33
Decorrido prazo de JOANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:13
Decorrido prazo de JOANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 12:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 15:30 VARA ÚNICA DE TAPURAH.
-
14/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2021 15:56
Decisão interlocutória
-
28/04/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2021 08:34
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2021 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/04/2021 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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