TJMT - 1001933-46.2016.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/10/2022 05:10
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 05:10
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
14/10/2022 05:10
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:00
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1001933-46.2016.8.11.0002 REQUERENTE: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA.
REQUERIDO: DEGEON ALEXANDRE BATISTA DE ALMEIDA
Vistos. . 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA em face de DEGEON ALEXANDRE BATISTA DE ALMEIDA, partes devidamente qualificadas nos autos. 2.
De acordo com os autos, o patrono do autor foi intimado a se manifestar sobre o cumprimento do acordo entabulado entre as partes (id. 3687805).
Em que pese a juntada de nova procuração pelo atual patrono, o fato é que o causídico que atuava no feito foi devidamente intimado. 3.
Assim, em razão da sua inércia, expediu-se carta de intimação pessoal do autor pelo correio para que providenciasse o andamento do feito sob pena de extinção (id. 84829666). 4.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, mesmo intimada pessoalmente a dar o devido impulso processual, não manifestou ou tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação. 5.
Assim, tendo em vista a desídia da parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 6.
Custas processuais pagas na distribuição.
Deixo de condenar em honorários por insubsistir contenciosidade. 7.
Ressalto que não houve a realização de restrição judicial junto ao sistema Renajud. 8.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2022 18:27
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 18:44
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 21/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 19:32
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 10:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:59
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 01:24
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 08:44
Processo Desarquivado
-
29/03/2017 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 17:42
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2017 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2016 00:30
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA em 19/12/2016 23:59:59.
-
25/11/2016 00:02
Publicado Intimação em 25/11/2016.
-
25/11/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2016 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 13:07
Conclusos para julgamento
-
26/10/2016 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2016 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA em 24/10/2016 23:59:59.
-
08/10/2016 00:02
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 07/10/2016 23:59:59.
-
06/10/2016 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2016 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2016 00:06
Decorrido prazo de CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. em 19/09/2016 23:59:59.
-
19/09/2016 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2016 14:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2016 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2016 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/09/2016 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2016 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2016 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 14:37
Conclusos para decisão
-
31/08/2016 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005032-17.2022.8.11.0001
Jose Milton da Silva
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Clissia Pena Alves de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2022 11:02
Processo nº 1001192-74.2021.8.11.0052
Adadilson de Oliveira Martins
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Luciano Augusto Neves
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 16:50
Processo nº 1001192-74.2021.8.11.0052
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Adadilson de Oliveira Martins
Advogado: Josadabe Chaves Caetano
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/12/2021 02:29
Processo nº 1005355-92.2017.8.11.0002
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Vilmar da Rocha Lovera
Advogado: Jose Quagliotti Salamone
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/07/2017 12:33
Processo nº 1018943-02.2022.8.11.0000
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Sbf Comercio de Produtos Esportivos S.A
Advogado: Diego Silva Souza
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2023 18:45