TJMT - 1022861-03.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/10/2022 15:28 Baixa Definitiva 
- 
                                            07/10/2022 15:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
- 
                                            07/10/2022 15:28 Transitado em Julgado em 06/10/2022 
- 
                                            21/09/2022 18:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/09/2022 13:02 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            21/09/2022 00:17 Publicado Acórdão em 21/09/2022. 
- 
                                            21/09/2022 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022 
- 
                                            20/09/2022 00:00 Intimação EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO – PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RÉU QUE TERIA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA – INVIABILIDADE – EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INDENE DE DÚVIDAS – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DA SURPRESA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENCONTRAM RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
 
 A absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa somente é admitida quando a prova produzida durante a fase do sumário da culpa evidenciar, de forma cabal, que o réu agiu usando moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão da vítima.
 
 Apenas as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes podem ser excluídas da decisão de pronúncia, uma vez que não se deve usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa.
- 
                                            19/09/2022 08:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/09/2022 08:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2022 08:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2022 16:27 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            16/09/2022 14:52 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            16/09/2022 14:51 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            14/09/2022 18:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2022 15:51 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            09/09/2022 12:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2022 12:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2022 12:58 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            08/09/2022 14:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/09/2022 00:33 Publicado Intimação de pauta em 08/09/2022. 
- 
                                            08/09/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022 
- 
                                            06/09/2022 15:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2022 10:03 Conclusos para julgamento 
- 
                                            24/08/2022 18:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/07/2022 14:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/07/2022 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/07/2022 09:11 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            06/07/2022 09:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/07/2022 08:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/07/2022 08:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/07/2022 19:12 Recebidos os autos 
- 
                                            04/07/2022 19:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000956-14.2011.8.11.0110
Vanezia Lucia Lagares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Pereira Lopes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2011 00:00
Processo nº 1038562-46.2021.8.11.0001
Jynnifer Karoline de Queiroz Costa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Christine Maria Silva Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/09/2021 12:19
Processo nº 1000854-20.2022.8.11.0035
Municipio de Alto Garcas
Agda Maria Barreto Borges
Advogado: Renan Araujo Gouveia Martins
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2023 13:14
Processo nº 1000854-20.2022.8.11.0035
Agda Maria Barreto Borges
Municipio de Alto Garcas
Advogado: Rony de Abreu Munhoz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 09:29
Processo nº 1001184-17.2021.8.11.0014
Sueli da Costa Neres
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Maria Elisa Sena Miranda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2021 16:25