TJMT - 1022861-03.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:07
Decorrido prazo de MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA em 05/09/2025 23:59
-
01/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 09:00
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA CARVALHO em 25/08/2025 23:59
-
26/08/2025 09:00
Decorrido prazo de DAIANE CABRERA PEREIRA em 25/08/2025 23:59
-
22/08/2025 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 19:18
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/08/2025 17:58
Juntada de guia de recolhimento
-
20/08/2025 07:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 17:25
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA CARVALHO em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 17:25
Decorrido prazo de DAIANE CABRERA PEREIRA em 18/08/2025 23:59
-
18/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 08:37
Decorrido prazo de MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA em 15/08/2025 23:59
-
14/08/2025 16:25
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 13/08/2025 23:59
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
07/08/2025 11:12
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:19
Sessão do Tribunal do Júri realizada em/para 05/08/2025 08:30 Sinop/MT
-
05/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:40
Sessão do Tribunal do Júri realizada em/para 05/08/2025 08:30 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
05/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 16:35
Decorrido prazo de THIERRY DOS SANTOS MOHYLSKI em 23/07/2025 23:59
-
22/07/2025 12:15
Decorrido prazo de Camila Nathelyca Almeida da Silva em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:35
Decorrido prazo de Camila Nathelyca Almeida da Silva em 21/07/2025 23:59
-
09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA CARVALHO em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DAIANE CABRERA PEREIRA em 08/07/2025 23:59
-
09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA em 08/07/2025 23:59
-
04/07/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 04:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:15
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 17:45
Expedição de Mandado
-
30/06/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 17:36
Expedição de Mandado
-
30/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:28
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:50
Decorrido prazo de MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 08:50
Decorrido prazo de DAIANE CABRERA PEREIRA em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 08:50
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA CARVALHO em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 08:13
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 12/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:50
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:59
Sessão do Tribunal do Júri redesignada em/para 05/08/2025 08:30 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
-
30/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 14:10
Mantida a prisão preventiva
-
19/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA em 04/02/2025 23:59
-
30/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 06:21
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 23/01/2025 23:59
-
20/12/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:03
Mantida a prisão preventiva
-
05/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 12:16
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:48
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:05
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 22:38
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 23/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:33
Mantida a prisão preventiva
-
25/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 07:10
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Vistos, Nos termos do art. 3º da Portaria-Conjunta TJMT nº 9/2023, intime-se o Ministério Público e a Defesa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da necessidade de manutenção da segregação cautelar decretada nos autos, diante da realização do Mutirão Processual Penal pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza de Direito -
19/08/2023 06:55
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:41
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 06:57
Decorrido prazo de MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:42
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Insanidade Mental formulado pela Defesa do acusado VALDEMAR VENTURA LIMA, em que argumenta que o acusado apresenta indícios de anomalias de ordem psíquica. É o relatório.
Decido.
Em análise detida dos autos, havendo dúvidas acerca da sanidade mental do acusado, instauro o Incidente de Insanidade Mental réu VALDEMAR VENTURA LIMA, o qual deverá ser processado em auto apartado, nos termos do art. 153 do Código de Processo Penal.
Sobresto o andamento da presente ação penal até posterior apreciação da questão, conforme infere o art. 149, § 2º, do CPP, razão pela qual resta prejudicada a realização da Sessão de Julgamento outrora aprazada, e nomeio curador do acusado o advogado que atua no patrocínio de sua defesa.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: 1º) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o acusado, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o acusado, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º) O acusado é usuário de medicamentos psicotrópicos? Quais? 4º) O acusado é hoje, portador de alguma doença mental? Qual? À míngua de profissionais deste jaez nesta comarca, determino que seja oficiada à POLITEC – Perícia Oficial e Identificação Técnica do Mato Grosso, para que proceda a elaboração do laudo pericial.
Consigne-se no ofício, que deverão ser informados nos autos a designação de data, local e horário da referida perícia.
Após o agendamento da data do exame, expeça-se mandado de intimação pessoal ao periciando e ao seu responsável legal, em casos de tutela e curatela, ou ao responsável pela sua custódia, em caso de réu preso, nos termos do art. 500, §4º da CNGC.
Juntado o laudo, dê-se vistas às partes para que se manifestem no prazo de cinco dias.
Esclareço que o exame não poderá durar mais de 45 dias, salvo efetiva comprovação da necessidade de maior prazo (art. 150, § 1º, do CPP).
Baixe-se a portaria, que será acompanhada de cópia deste despacho.
Em seguida, abra-se vista dos autos à Defesa para a apresentação de quesitos, aproveitando o ensejo para tomar ciência da presente decisão.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado e assinado digitalmente. (Documento assinado digitalmente) Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza de Direito -
31/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
31/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 03:46
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 03:44
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Vistos, Considerando o teor da petição de Id n° 124018899 e, ainda, que esta Magistrada possui acesso ao Sistema SINARM, por meio do Sistema Sinesp Infoseg, deixo de determinar a expedição de ofício requerido pela Defesa e acosto aos autos o referido relatório.
Intimem-se as partes acerca do documento ora colacionado aos autos.
No mais, prossiga-se no cumprimento dos demais atos para a realização da Sessão de Julgamento outrora aprazada.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza de Direito -
25/07/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 02:01
Decorrido prazo de THIERRY DOS SANTOS MOHYLSKI em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2023 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 03:19
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:31
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 12:47
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 12:32
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 17:30
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:51
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:07
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 05:25
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 17/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 03:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
30/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:22
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 18/04/2023 08:30 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP.
-
28/04/2023 14:22
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 01/08/2023 08:30 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP.
-
28/04/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Vistos, Em acolhimento ao pedido da Defesa, tendo em vista a apresentação do atestado médico de Id n° 115335756, redesigno o ato para a data de 01/08/2022, às 08h30min.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa, oportunidade em que deverão se manifestar a respeito das testemunhas não localizadas.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza de Direito -
27/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:50
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 12:58
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo n° 1022861-03.2021.811.0015 Acusado: Valdemar Ventura Lima Vistos, Ante o teor da petição de ID n° 114680338, acolho o pleito defensivo para redesignar o ato para a data de 18/04/2023, às 08h30min.
Quanto ao pedido da defesa de desentranhamento dos documentos de ID n°114294312, juntados pelo Ministério Público, entendo que não merece prosperar, mormente em razão de não lograr êxito em demonstrar o prejuízo a ser experimentado pelo réu na hipótese, o que inviabiliza o deferimento do pleito.
Outrossim, verifica-se que os documentos juntados, consistentes em relatórios psicossociais, são incapazes de implicar em cerceamento de defesa, pois não dizem respeito diretamente a prática do crime descrito nos autos.
Assim, conforme salientado alhures, o processo penal rege-se pelo princípio ne pás de nullité sans grief, consagrado no artigo 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual o ato só deve ser declarado nulo caso resulte em prejuízo a alguma das partes.
Entretanto, este dano deve ser demonstrado pela parte que clama pela nulidade, ônus do qual não se desincumbiu a defesa, razão pela qual indefiro o referido pleito.
Acerca do tema, colaciono o seguinte julgado do E.
TJMG, in verbis: APELAÇÃO CRIMINAL.
DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO LEGAL.
INEXISTÊNCIA.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO DEFENSIVO.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA EM CONTRARIEDADE COM A PROVA DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO MINISTERIAL.
ELEVAÇÃO DA PENA-BASE.
POSSIBILIDADE.
Se o Ministério Público obedeceu o prazo previsto no art. 479, do Código de Processo Penal, para a juntada de documentos antes da realização do julgamento, não causando nenhum prejuízo à defesa, não há falar-se em nulidade.
Reconhecendo o Conselho de Sentença a incidência da qualificadora do motivo torpe em consonância com o conjunto probatório produzido nos autos, impossível a anulação do julgamento ou mesmo decotá-la.
Na esteira da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a incidência das circunstâncias atenuantes não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal.
Restando comprovada pela prova testemunhal a conduta social desajustada do réu, impõe-se a valoração desfavorável de tal baliza judicial e, por conseguinte, a elevação da pena-base. (TJMG; APCR 0168195-09.2016.8.13.0079; Contagem; Quinta Câmara Criminal; Rel.
Des.
Adilson Lamounier; Julg. 01/10/2019; DJEMG 07/10/2019) No mais, expeça-se o necessário para a realização do ato.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa, da presente decisão.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza de Direito -
10/04/2023 20:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:42
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 18/04/2023 08:30 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP.
-
10/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
10/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Dados do Processo: Nº PJE: 1022861-03.2021.8.11.0015; Valor da causa: 0,00; Tipo: Cível.; AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Parte Autora: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros Parte Ré: VALDEMAR VENTURA LIMA CERTIDÃO- IMPULSIONAMENTO Impulsiono este expediente, com a finalidade proceder a INTIMAÇÃO do(a/s) Advogado DENER FELIPE FELIZARDO E SILVA - OAB MT21678-O que patrocina a defesa do réu para, ciência da juntada de documentos ID 114294311 nos termos do art. 479 do Código de Processo Penal.
Sinop/MT, 4 de abril de 2023. (Assinado Eletronicamente) LUCILENE TIZO Gestora Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça SEDE DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138. -
04/04/2023 10:09
Decorrido prazo de THIERRY DOS SANTOS MOHYLSKI em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 06:38
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 13:40
Expedição de Mandado
-
24/03/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 13:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 02:53
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 14:11
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP Certidão do Intimação Eletrônica Processo: 1022861-03.2021.8.11.0015; Espécie/Assunto: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Certifico que, nesta data, procedo a intimação do advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, para que tome ciência acerca da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para o dia 11/04/2023.
SINOP, 16 de março de 2022.
LIVIA DEUNGARO SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 - TELEFONE: ( ) -
16/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 16:53
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:35
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:15
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/01/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 04:20
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
10/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:38
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 11/04/2023 08:00 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP.
-
08/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 13:35
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 03:33
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:28
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP Certidão do Intimação Eletrônica Processo: 1022861-03.2021.8.11.0015; Espécie/Assunto: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI.
Certifico que, nesta data, procedo a intimação do(a,s) Advogado DENER FELIPE FELIZARDO E SILVA - OAB MT21678-O a fim de que apresente, no prazo legal, as testemunhas no rol do artigo 422 do cpp.
SINOP, 18 de outubro de 2022.
LUCILENE TIZO PETRI Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 - TELEFONE: ( ) -
16/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 23:07
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 25/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:53
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
28/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP Certidão do Intimação Eletrônica Processo: 1022861-03.2021.8.11.0015; Espécie/Assunto: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI.
Certifico que, nesta data, procedo a intimação do(a,s) Advogado DENER FELIPE FELIZARDO E SILVA - OAB MT21678-O a fim de que apresente, no prazo legal, as testemunhas no rol do artigo 422 do cpp.
SINOP, 18 de outubro de 2022.
LUCILENE TIZO PETRI Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 - TELEFONE: ( ) -
18/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
07/10/2022 15:28
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:28
Juntada de resposta
-
07/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:28
Juntada de acórdão
-
07/10/2022 15:28
Juntada de acórdão
-
07/10/2022 15:28
Juntada de acórdão
-
07/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:28
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:28
Juntada de resposta
-
07/10/2022 15:28
Juntada de intimação de pauta
-
07/10/2022 15:28
Juntada de intimação de pauta
-
07/10/2022 15:28
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:28
Juntada de intimação de pauta
-
07/10/2022 15:28
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:28
Juntada de vista ao mp
-
07/10/2022 15:28
Juntada de despacho
-
07/10/2022 15:28
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
07/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2022 09:43
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:43
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:46
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/06/2022 04:05
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 10:13
Decorrido prazo de VALDEMAR VENTURA LIMA em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 04:39
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:39
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/03/2022 13:36
Decorrido prazo de SILVIO EIDAM JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:35
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO VIEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:34
Decorrido prazo de THIERRY DOS SANTOS MOHYLSKI em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:34
Decorrido prazo de CELSO THEODORO MOHYLSKI em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 17:48
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2022 13:30 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP.
-
22/03/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 06:14
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:27
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:06
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:35
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 09:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 18/03/2022 13:30 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP.
-
01/02/2022 09:19
Decisão interlocutória
-
31/01/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
31/01/2022 17:33
Juntada de Ofício
-
17/01/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 16:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/01/2022 18:48
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:48
Recebida a denúncia contra VALDEMAR VENTURA LIMA - CPF: *38.***.*77-74 (INDICIADO)
-
14/01/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 17:03
Juntada de Petição de denúncia
-
12/01/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 18:07
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 19:34
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/12/2021 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/12/2021 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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