TJMT - 1002426-13.2021.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 17:01
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
18/02/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 00:32
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL SENTENÇA Processo: 1002426-13.2021.8.11.0078.
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JAIME LUIZ ANDREOLA e outros, em face do BANCO DO BRASIL S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após o regular trâmite processual, o Executado realizou o pagamento da dívida via deposito judicial (id 106882849), requerendo a extinção do feito.
Logo em seguida, a parte Exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará para levantamento, informando a conta de titularidade de sua procuradora para transferência (Titular: ADRIELY RODRIGUES PIOVEZAN – CPF nº *07.***.*42-10 –BANCO ITAÚ UNIBANCO, agência 0527 conta corrente nº 11728-7).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando o adimplemento por meio de depósito em juízo e a concordância da parte Exequente, resta-se clara a incidência do artigo 924, II do Código de Processo Civil, uma vez que a obrigação relacionada à demanda foi satisfeita.
Sobre o pedido de transferência da quantia depositada para a conta da procuradora Dra.
Adriely Rodrigues Piovezan, verifico que esta possui poder para receber valores em nome dos Exequentes, conforme instrumentos procuratórios anexados no id 66151130.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Alvará eletrônico expedido, conforme comprovante anexo.
Condeno o Executado ao pagamento de custas e despesas processuais remanescentes.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sapezal/MT, 26 de janeiro de 2023.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto -
26/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 01:27
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
11/12/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:16
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 11:48
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:47
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2022 16:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/10/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:55
Determinado o arquivamento
-
17/10/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:54
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
11/10/2022 08:54
Juntada de acórdão
-
11/10/2022 08:54
Juntada de acórdão
-
11/10/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:54
Juntada de petição
-
11/10/2022 08:54
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 08:54
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 08:54
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 08:54
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 08:54
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 08:54
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 08:54
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 08:54
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
11/10/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:36
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 16:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 08:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 03:37
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 08:29
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 07:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:19
Audiência do art. 334 CPC.
-
02/02/2022 23:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 22:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 14:54
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 14:54
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 14:54
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
07/01/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 06:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MARLENE TERESINHA DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ROSANI ANDREOLA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de NEIVA LUCIA ANDREOLA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de VALMIR FRANCISCO ANDREOLA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JAIME LUIZ ANDREOLA em 30/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 05:02
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:32
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 04/02/2022 13:00 VARA ÚNICA DE SAPEZAL.
-
03/11/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:04
Decisão interlocutória
-
24/09/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 20:47
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2021 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2021 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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