TJMT - 1001590-38.2021.8.11.0111
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:14
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:27
Devolvidos os autos
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13/12/2023 13:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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13/12/2023 13:27
Juntada de acórdão
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13/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:27
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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13/12/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
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29/09/2023 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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05/09/2023 11:02
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:02
Decorrido prazo de JOANA DARC MEIRELES BARROSO em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 06:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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27/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Decisão interlocutória I – RECEBO o recurso inominado interposto, pois preenchido os requisitos de admissibilidade, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE.
II – Considerando a apresentação das contra razões, remetam-se os autos a instância superior, com as homenagens de estilo.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
24/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
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04/08/2023 07:48
Juntada de Certidão
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04/08/2023 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 07:48
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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01/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Autos n.º 1001590-38.2021.8.11.0111 Autor: JOANA DARC MEIRELES BARROSO Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da parte APELADA, para que apresente contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2.º, da Lei 9.099/95.
Matupá/MT, 24 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) MARCIA MARCAL DE MENDONCA MONTEIRO Gestor(a) Judiciário(a) Sede do Juízo e Informações: Av.
Hermínio Ometto N° 321, Bairro: Zr-001, Cidade: Matupá-MT Cep:78525000, Fone: (66) 3595-1752. -
24/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2023 09:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2023 09:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/04/2023 03:07
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ SENTENÇA PROCESSO: 1001590-38.2021.8.11.0111.
REQUERENTE: JOANA DARC MEIRELES BARROSO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. em face da sentença proferida, objetivando esclarecer a omissão e eliminar contradição.
Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração somente se prestam à elucidação da obscuridade, ao afastamento da contradição ou à supressão da omissão existente no julgado ou erro material.
Consoante doutrinador Marcato, ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial.
Já a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (MARCATO, Antonio Carlos.
Código de Processo Civil Interpretado.
São Paulo: Atlas, 2004. p. 1593).
No caso dos autos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença de mérito, constituindo os embargos aclaratórios verdadeira apelação.
Toda fundamentação articulada no referido recurso se refere aos fatos e ao direito amplamente exauridos na sentença objurgada, de modo que a tentativa de devolução da matéria em sede de embargos de declaração não se adequa a via eleita.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, RECEBO os embargos declaratórios e, no mérito, NÃO ACOLHO a pretensão neles deduzidas, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
13/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
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10/10/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
EFETUAR A INTIMAÇÃO, da JOANA DARC MEIRELES BARROSO, para no prazo de 15 (Quinze) dias impugnar o presente embargo de Declaração. -
15/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:18
Decorrido prazo de JOANA DARC MEIRELES BARROSO em 30/08/2022 23:59.
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15/08/2022 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2022 13:51
Publicado Sentença em 09/08/2022.
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09/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:49
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 18:39
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 15:29
Audiência do art. 334 CPC.
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09/03/2022 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2022 06:28
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/02/2022 23:59.
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14/12/2021 05:51
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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14/12/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 07:27
Audiência Conciliação juizado designada para 09/03/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ.
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09/12/2021 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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