TJMT - 1008032-16.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:28
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:06
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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22/10/2023 16:55
Decorrido prazo de ANA BELO SAMPAIO em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:53
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA S.A em 05/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:07
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA S.A em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 05:41
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 22:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:22
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA S.A em 08/08/2023 23:59.
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05/08/2023 05:37
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA S.A em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:29
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1008032-16.2022.8.11.0004 Requerente: SABEMI SEGURADORA S.A e outros ADVOGADO DO(A) EXECUTADO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-O ADVOGADO DO(A) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MT11065-A Requerido: ANA BELO SAMPAIO ADVOGADOS DO(A) RECONVINTE: LUCAS VINICIUS LIRA NEVES - SP362290-O, JOAO VICTOR LIRA DE RESENDE - MT30352/O-O, ALCY BORGES LIRA - MT1096-O Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para manifestar acerca do pagamento realizado nos autos, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 26 de julho de 2023 (Assinado eletronicamente) JOSE FERNANDO CARVALHO SANTOS Gestor de Secretaria -
26/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 04:12
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte exequente juntou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e que a parte requerida não cumpriu voluntariamente a sua obrigação, DETERMINO, em observância ao disposto no art. 52, caput, e incisos IV e V da Lei n.º 9.099/1995 consubstanciado com o art. 513 do CPC, seja intimada a parte executada para no prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, ou seja, em 15 (quinze) dias efetue o pagamento referente a sua condenação, sob pena da mesma incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado, bem como 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do sobredito dispositivo.
Concomitantemente, deverá a parte exequente ser intimada para acompanhar o lapso temporal concedido para a parte executada solver a dívida, devendo, na hipótese de não ter sido efetuado o pagamento, apresentar os cálculos em 02 (dois) dias, com o valor atualizado mais a incidência da multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), sob pena da constrição de ativos ser confeccionada no montante espelhado no requerimento de cumprimento de sentença apresentado.
Ultrapassado o prazo acima e não tendo a parte requerida materializado sua obrigação, faça conclusos para penhora por meio dos sistemas on-line.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
15/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:27
Devolvidos os autos
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12/05/2023 13:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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12/05/2023 13:27
Juntada de acórdão
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12/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:27
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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12/05/2023 13:27
Juntada de contrarrazões
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12/05/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
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12/05/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
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12/05/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 13:27
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2023 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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09/03/2023 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 03:04
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2023 01:47
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2023 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2022 06:09
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 18:15
Juntada de Termo de audiência
-
17/11/2022 18:12
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/11/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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16/11/2022 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 09:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/11/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
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13/11/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
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06/10/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 03:37
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA S.A em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
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29/09/2022 15:23
Decorrido prazo de ANA BELO SAMPAIO em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 15:10
Decorrido prazo de ANA BELO SAMPAIO em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 04:03
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 03:15
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 04:03
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 14:41
Conclusos para decisão
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14/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2022 14:40
Audiência Conciliação juizado designada para 17/11/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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14/09/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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