TJMT - 1002818-11.2022.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 10:23
Baixa Definitiva
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04/11/2022 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/11/2022 10:23
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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04/11/2022 00:25
Decorrido prazo de FABIO LEANDRO DA CRUZ PINHEIRO em 03/11/2022 23:59.
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24/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:25
Conhecido o recurso de FABIO LEANDRO DA CRUZ PINHEIRO - CPF: *17.***.*15-39 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2022 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2022 a 23 de Setembro de 2022 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 06:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2022 06:58
Conclusos para decisão
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04/07/2022 00:16
Juntada de Certidão
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04/07/2022 00:15
Juntada de Certidão
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03/07/2022 23:56
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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29/06/2022 15:02
Recebidos os autos
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29/06/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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