TJMT - 1013814-10.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
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23/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:44
Recebidos os autos
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25/11/2022 00:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/10/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 10:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA GOIS em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 13:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA GOIS em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 13:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 16:29
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 06:35
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Processo n° 1013814-10.2022.8.11.0002 Exequente: ANA LUCIA DA SILVA GOIS Executado(a): OI S.A.
Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formado pelas partes acima indicadas.
A executada informou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
A exequente manifestou pela expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, porquanto fora efetuado o pagamento voluntário do débito.
Ressalto que a credora manifestou pela expedição de alvará, restando evidente que a quantia depositada se trata de quantia incontroversa.
Posto isso, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pelo exposto, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor da exequente no valor total depositado com os devidos acréscimos, com as recomendações do art. 166 do atual CNGC.
Após a expedição do alvará, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Otávio Vinicius Affi Peixoto Juiz de Direito -
27/09/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2022 11:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA GOIS em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 07:30
Conclusos para decisão
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16/09/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 02:48
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 10:41
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
14/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 10:13
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:31
Processo Desarquivado
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18/08/2022 17:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/08/2022 21:54
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 13:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA GOIS em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 06:12
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2022 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2022 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/06/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 15:28
Juntada de Termo de audiência
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08/06/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 15:28
Recebimento do CEJUSC.
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08/06/2022 15:27
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/06/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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08/06/2022 10:26
Recebidos os autos.
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08/06/2022 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/04/2022 02:38
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:05
Audiência Conciliação juizado designada para 08/06/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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26/04/2022 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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