TJMT - 1044771-94.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
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17/09/2022 13:46
Decorrido prazo de PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 13:45
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DUARTE DE ALMEIDA em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 03:49
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 05:34
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1044771-94.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: AUGUSTO CEZAR DUARTE DE ALMEIDA REQUERIDO: PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.94671527, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
13/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:32
Homologada a Transação
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13/09/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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13/09/2022 13:24
Recebimento do CEJUSC.
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13/09/2022 13:23
Audiência Conciliação juizado cancelada para 14/09/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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09/09/2022 09:17
Recebidos os autos.
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09/09/2022 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 04:29
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 04:29
Publicado Citação em 13/07/2022.
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13/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 04:29
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 17:08
Audiência Conciliação juizado designada para 14/09/2022 18:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/07/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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