TJMT - 1008585-57.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 07:39
Decorrido prazo de CLAUDEMIR OLIVEIRA DA COSTA em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 FINALIDADE: INTIMAÇÃO.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, INTIMO a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) e Taxa Judiciária a pagar: R$ 224,35(duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Cientifique-se que o recolhimento deve se dar mediante acesso ao site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicando no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preenchendo os campos com o número único do processo e CPF do pagante.
Após, selecionar no item custas e incluir o valor.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca Cáceres aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento ou via Sistema PJe.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cáceres, 3 de outubro de 2023. -
03/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 13:29
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 06:44
Decorrido prazo de CLAUDEMIR OLIVEIRA DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 06:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 01:01
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1008585-57.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: CLAUDEMIR OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres - MT, 2 de fevereiro de 2023. -
02/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 17:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/01/2023 14:13
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:11
Audiência de conciliação realizada em/para 26/01/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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26/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 10:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 06:59
Decorrido prazo de CLAUDEMIR OLIVEIRA DA COSTA em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:17
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 19:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 09:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/11/2022 23:59.
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15/09/2022 03:15
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008585-57.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:CLAUDEMIR OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 26/01/2023 Hora: 13:30 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 13 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
13/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:51
Audiência Conciliação juizado designada para 26/01/2023 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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13/09/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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