TJMT - 1010067-74.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 00:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/02/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 12:50
Devolvidos os autos
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03/02/2023 12:50
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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03/02/2023 12:50
Juntada de acórdão
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03/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:50
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/02/2023 12:50
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 12:50
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 12:50
Juntada de intimação de pauta
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31/10/2022 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2022 01:12
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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29/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/10/2022 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1010067-74.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: GISLENE APARECIDA DE MORAES SOUZA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Doutra ponta, verifica-se que foi interposto Recurso Inominado por ambas as partes, pela Requerida em ID n. 91943325 e pela parte Autora em ID n. 91485279.
Pois bem, a Requerida juntou comprovação de recolhimento de preparo.
Já a parte Autora requereu concessão de gratuidade de Justiça, tendo apresentado documentos que comprovam sua insuficiência financeira, motivo pelo qual defiro o pleito.
Nesse passo, presentes os requisitos de admissibilidade de ambos os recursos, recebe-se os mesmo somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se as partes Recorridas para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem as respectivas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Única.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 25 de outubro de 2022. -
25/10/2022 15:23
Devolvidos os autos
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25/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2022 16:37
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 01:41
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
1)EXEQUENTE RECORRENTE EM 5 DIAS JUNTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS OU DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA SOB PENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO 2) EM 10 DIAS APRESENTAR CONTRARRAZÕES RECURSAIS -
13/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2022 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2022 06:55
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2022 11:49
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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14/07/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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15/05/2022 16:16
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 29/03/2022 08:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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15/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 15:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/03/2022 22:49
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 09:06
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 09:06
Decorrido prazo de GISLENE APARECIDA DE MORAES SOUZA em 10/03/2022 23:59.
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26/02/2022 09:42
Decorrido prazo de GISLENE APARECIDA DE MORAES SOUZA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 09:42
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 02:33
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:48
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 29/03/2022 08:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/02/2022 04:08
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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11/02/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:15
Decisão interlocutória
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24/01/2022 17:39
Conclusos para despacho
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24/01/2022 17:38
Audiência Conciliação juizado cancelada para 12/04/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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17/12/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 17:32
Audiência Conciliação juizado designada para 12/04/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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17/12/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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